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Ivoti: a pedido do Ministério Público, Casa Emília Muller deverá ser restaurada e preservada

Ivoti: a pedido do Ministério Público, Casa Emília Muller deverá ser restaurada e preservada

ceidelwein

A pedido do Ministério Público em Ivoti em ação civil pública, a Justiça determinou, nesta quarta-feira, 8 de junho, que o Município de Ivoti providencie, no prazo de 20 dias, a cobertura do imóvel conhecido como "Casa Emília Muller", a fim de evitar deterioração em razão das intempéries, por meio de medidas emergenciais à manutenção do imóvel, instruídos com laudo técnico assinado por engenheiro civil, evitando a ruína, sob pena de multa diária de R$ 5 mil limitada a 60 dias.

O Município também deverá se abster de realizar ou permitir que terceiros efetuem quaisquer atos de demolição, venda ou intervenção do imóvel não autorizada, devendo, para tanto, colocar placas indicativas da proibição e faixas para isolamento da área, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 60 dias

Ainda, em um prazo de 45 dias, o Município deverá apresentar projeto de restauração do imóvel, contendo cronograma com as ações previstas, cuja execução final não poderá ultrapassar o prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil limitada a 60 dias.

Conforme a decisão, considerando o dever constitucional do Município de Ivoti, visando a preservação do patrimônio histórico e cultural local, foi determinado, por fim, que o Município fiscalize de forma efetiva a situação do bem, apresentando quinzenalmente relatórios com fotos do local (área externa e interna); não autorize qualquer licença para demolição do imóvel, sem informar anteriormente à Justiça; apresente parecer técnico acerca da atual situação da estrutura do imóvel; e colacione aos autos, no prazo de 10 dias, a documentação referente ao inventário municipal realizado nos anos de 2020/2021.

“Determino a recolocação da estrutura original do telhado, restando autorizada a realização de eventual reforço para conservação da estrutura retirada”, diz a juíza Larissa de Moraes Morais, que justifica o deferimento da liminar já que, caso demolido ou alterado o imóvel, se a decisão final declará-lo como a ser tutelado patrimônio cultural e paisagístico, não será possível.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O MPRS, por meio do promotor de Justiça Michael Flach, ajuizou ação civil pública contra três pessoas que realizaram intervenção não autorizada (demolição do telhado) da Casa Emília Muller, edificação inventariada pelo Município de Ivoti.

Conforme a inicial da ACP, foi feita denúncia e quando a fiscalização chegou ao local, não havia mais ninguém no imóvel. Após diligências pela autoridade policial, foi apurado que o proprietário do imóvel, que reside fora do país, teria autorizado sua demolição, o que somente não ocorreu por completo em face da pronta atuação dos órgãos de fiscalização.



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