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MPRS entrega para a ONG Repraas veículo adquirido com recursos do FRBL

MPRS entrega para a ONG Repraas veículo adquirido com recursos do FRBL

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O Ministério Público entregou, na tarde desta quarta-feira, 7 de abril, à Organização Parceira Rede de Proteção Ambiental e Animais - Repraas, um veículo proveniente de recursos do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, no valor de R$ 82 mil.

“É uma satisfação para o Ministério Público do Rio Grande do Sul poder estar à frente da gestão de um fundo que carrega em si tamanha importância. A responsabilidade de salvaguardar o meio ambiente é do Poder Público, mas também é incumbência de toda a coletividade zelar por seu equilíbrio.”, destacou o presidente interino do FRBL, Daniel Martinil, que realizou a entrega para o presidente da Repraas, Vladimir da Silva.

Conforme Martini, o MPRS não só preza pelo seu papel de fiscal da lei e detentor da guarda dos direitos coletivos e transindividuais, mas também preza pelo seu papel de fomentar as iniciativas de boa vontade em colaborar, advindas da sociedade civil e do próprio poder público, focadas na proteção do meio ambiente. “Por este motivo, o MPRS ajustou a constituição do FRBL de forma a abarcar os dois setores como destinatários de suas receitas, mediante a apresentação de propostas que são submetidas a uma dedicada análise por parte do seu Conselho Gestor.”, explica ele.

REPRAAS

A Organização Não Governamental, sediada em Teutônia, atua no combate aos crimes contra a fauna e flora, dentre os quais desmatamento, rinhas de galo, manutenção de animais em cativeiro, maus tratos aos animais, tráfico de armas, caça ilegal, entre outros.

FRBL

O FRBL destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados em diversas áreas. Entre as receitas que constituem o Fundo estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pelo MP por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta, promovidos pela Instituição, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos. Ainda, doações de pessoas físicas ou jurídicas, entre outros. O Conselho de Administração do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados é presidido pelo Ministério Público e integrado por instituições públicas estaduais e integrantes da sociedade civil.



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