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MPRS e MPF expedem recomendação para obras de preservação de pavilhões do Cais Mauá

MPRS e MPF expedem recomendação para obras de preservação de pavilhões do Cais Mauá

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Os Ministérios Públicos Estadual e Federal expediram, nesta quarta-feira, 02 de setembro, recomendação ao diretor superintendente dos Portos no RS, Paulo Fernando Curi Estima, contendo providências urgentes a serem adotadas para evitar a degradação de pavilhões tombados integrantes do Complexo do Cais Mauá.

Atualmente, a área portuária em questão está sob a posse e gestão do Estado do Rio Grande do Sul, a quem cabe realizar as obras emergenciais para reparar danos decorrentes da falta de manutenção periódica, situação agravada pelo temporal que ocorreu em fevereiro de 2020.

Estima deverá se manifestar no prazo de dez dias úteis acerca das medidas que pretende tomar para atendimento dos itens elencados na recomendação.

Considerando que o complexo formado pelo Cais Mauá e seus armazéns ostenta relevante significado arquitetônico, histórico, estético e paisagístico para o município de Porto Alegre, além de encarnar valores para o conjunto da sociedade brasileira, tanto que nele recaem tombamentos federais, estaduais e municipais, os MPs recomendaram que sejam envidados todos os esforços para obtenção dos recursos financeiros para, no prazo máximo de três meses, dar início às intervenções necessárias a evitar a degradação total dos pavilhões tombados em nível federal e municipal, bem como ao pavimento granítico e ao pórtico central.

A Superintendência dos Portos deverá providenciar, no mesmo prazo, o início das intervenções necessárias ao preenchimento das lacunas dos telhados dos pavilhões tombados, recompondo as respectivas coberturas e eliminando o quadro de umidade descendente, concluindo os reparos no prazo máximo de seis meses a contar do recebimento da recomendação.

Nos forros de madeira existentes nos armazéns, deverão ser identificados eventuais elementos instáveis e que possam representar risco de queda, se for o caso, promovendo seu respectivo escoramento ou retirada, no prazo máximo de seis meses.

No armazém A2, além dos reparos no telhado e nas estruturas de madeira, deverão ser recolocadas as portas removidas e vidros quebrados para garantir sua perenidade. Terá também que promover uma higienização plena da área, atacando infestação por pombos, removendo o guano (fezes de aves e morcegos) acumulado, especialmente no Armazém B2, e contratando capinas periódicas para a área, comprovando tais providências no prazo máximo de três meses.

Por fim, deverá ser comprovada a contratação de um diagnóstico da estabilidade estrutural da cobertura metálica dos armazéns tombados.

A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Ana Maria Moreira Marchesan, Alexandre Sikinowski Saltz e Annelise Monteiro Steigleder, e pelo procurador da República Nilo Marcelo de Almeida Camargo.

Clique aqui para ler na íntegra a recomendação.



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