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Município de Dom Pedrito terá que realizar reformas urgentes no Palácio Ponche Verde

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A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou, nesta quarta-feira, 8, que em 90 dias o Município de Dom Pedrito elabore projeto e execute as obras necessárias à recuperação da cobertura e do teto do terceiro pavimento do Palácio Ponche Verde, sede da Prefeitura do Município de Dom Pedrito, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, diante do risco de colapso da estrutura.

A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto pelo MPRS, por meio do promotor Leonardo Giron, nos autos da ação civil pública ajuizada anteriormente, na qual foi indeferida a tutela de urgência. O pedido incluía que o Município apresentasse projeto técnico e executasse as obras urgentes no imóvel, incluindo a falta de PPCI e equipamentos de prevenção e combate a incêndio, as questões de acessibilidade, a situação do porão e da energia elétrica.

Conforme o promotor Francisco Lauenstein, o MP apurou, por meio de inquérito civil, irregularidades na preservação e reparos do Palácio do Ponche Verde. A investigação apontou, além da realização de reparos inadequados e sem autorização do IPHAE, a precariedade do prédio, inclusive com risco à segurança dos usuários. “As vistorias realizadas demonstram a realização de reparos não autorizados na fachada do prédio, como a utilização de tinta acrílica e a instalação de aparelhos de ar condicionado”, conta o promotor. Foram identificadas também más condições de habitabilidade no porão, que abriga o arquivo de documentos, além da inexistência de PPCI e acessibilidade a pessoas com deficiência. “Se não houver programação para a conservação do prédio, as irregularidades serão perpetuadas”, alegou Lauenstein no agravo.

Na decisão desta quarta-feira, o desembargador Francesco Conti levou em conta vistoria realizada por arquiteta e engenheiro civil do município de Dom Pedrito, que recomendou urgentemente o reparo da cobertura para evitar as infiltrações e degradar ainda mais a estrutura do prédio, e intervenção no teto em estuque do terceiro, por apresentar grave risco de desabamento. “Demonstrado, para além da necessidade de preservação do patrimônio histórico, a existência de risco aos usuários, imperativo o deferimento da tutela de urgência no ponto, para que o Município realize as obras necessárias à recuperação do local”, disse o desembargador.

O pedido final da ação civil pública é para que o Município apresente projeto definitivo de restauração da edificação e insira no orçamento dotação para o projeto de restauração do prédio para o exercício de 2021.

Clique aqui para acessar ao laudo da última vistoria do Iphae, realizada no final de 2019.



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