Menu Mobile

Coronavírus: Promotorias expedem recomendações sobre manejo de lixo contaminado e limpeza de equipamentos públicos

Coronavírus: Promotorias expedem recomendações sobre manejo de lixo contaminado e limpeza de equipamentos públicos

flaviaskb

A partir de orientações enviadas pelos Centros de Apoio de Defesa do Meio Ambiente (Caoma) e da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias (Caourb), as Promotorias de Justiça de Guaíba, Santa Rosa e Cruz Alta expediram, nesta quarta-feira, 25, recomendações às prefeituras municipais dessas cidades no que diz respeito à adoção de medidas necessárias para informar à população e garantir o manejo adequado dos resíduos sólidos produzidos por pessoas com suspeita ou diagnóstico de Covid-19 em quarentena domiciliar.

Os documentos recomendam que os resíduos produzidos (máscaras cirúrgicas, toalhas, lenços de papel, papel higiênico, luvas descartáveis e outros materiais usados pela pessoa) sejam segregados e acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura, vazamento e impermeável, respeitado o limite de peso do saco e o limite de dois terços de sua capacidade. O saco deve ser lacrado adequadamente, colocado dentro de um segundo saco com as mesmas características do primeiro e mantido em armazenamento interno na residência, em local isolado e dentro de coletor com tampa fechada, pelo período mínimo de 72 horas, antes de ser disposto nos locais de coleta pública.

O recolhimento e disposição ambientalmente adequada dos resíduos produzidos por essas pessoas deve ser equiparado à Resíduo de Serviço de Saúde (RSS) gerado por serviço de atendimento domiciliar.

O Poder Público deve zelar também pela continuidade da prestação dos serviços de saneamento básico (abastecimento de água e ao esgotamento sanitário), especialmente para a população de baixa renda.

A recomendação também trata dos aspectos de higiene nos diversos modais de transporte público, que estão detalhadas no Decreto Estadual nº 55.128/2020. Se necessário, que seja cobrado do poder concedente a comprovação da implantação no âmbito municipal.

As Secretarias Municipais de Indústria e Comércio ou afins devem adotar medidas fiscalizatórias quanto às restrições ao exercício das atividades comerciais e industriais, bem como atividades sociais ou aglomerações.

As administrações municipais devem verificar, por fim, se os serviços de aluguel de bicicletas, patinetes ou outros equipamentos de uso compartilhado, adote as mesmas medidas de limpeza e higiene previstas no Decreto Estadual nº 55.128/2020, sugerindo medidas de higienização em intervalos razoáveis durante o período de funcionamento e sempre quando do início do uso, ou, na impossibilidade, solicitar às respectivas empresas que façam o recolhimento dos equipamentos até que a situação de pandemia esteja controlada, conforme manifesto oficial pelas autoridades competentes.

Conforme o coordenador do Caoma e Caourb (interino), Daniel Martini, a preocupação do MPRS foi com a questão ambiental ligada à saúde pública. “Nós sabemos que não há um recolhimento específico de resíduos de serviços de saúde senão pelos próprios estabelecimentos. Precisamos garantir a segurança também nos domicílios das pessoas infectadas”, destacou o promotor. Na área urbanística, explicou Martini, “a nossa preocupação maior foi garantir a limpeza e sanidade não só do transporte público, como dos equipamentos públicos compartilhados”.

Assinam as recomendações, em Guaíba, as promotoras Ana Luiza Domingues de Souza Leal; em Santa Rosa, Ana Paula Mantay; e em Cruz Alta, Vanessa Casarin Schütz.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.