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STJ decide que Ronaldinho Gaúcho não pode sair do país ou renovar passaporte até reparar danos ambientais

STJ decide que Ronaldinho Gaúcho não pode sair do país ou renovar passaporte até reparar danos ambientais

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A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus da defesa do ex-jogador Ronaldo de Assis Moreira, o Ronaldinho Gaúcho, e seu irmão, Roberto de Assis Moreira, durante sessão da corte desta terça-feira, 14. O MPRS foi representado em plenário pelo promotor de Justiça Alexandre Saltz. Com a decisão da turma, o ex-jogador e o irmão não podem sair do país ou renovar o passaporte até reparar os danos ambientais causados.

O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Ronaldinho Gaúcho com o objetivo de reverter decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que, como forma de exigir o pagamento de multas ambientais, determinou a apreensão de seus passaportes. As multas foram estabelecidas em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual contra os dois em virtude da construção ilegal de um trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro, na orla do Lago Guaíba, em Porto Alegre. A estrutura foi montada sem licenciamento ambiental em Área de Preservação Permanente. Segundo o Ministério Público, as multas alcançavam o valor de R$ 8,5 milhões em novembro do ano passado.

Em sua sustentação, Alexandre Saltz destacou que a família Assis Moreira mantém a prática de descumprir decisões judiciais, criando toda a sorte de embaraços e dificuldades, inclusive de natureza patrimonial. “Não é razoável pessoas que transitam internacionalmente, frequentando os melhores ambientes e ostentando vultoso patrimônio, disponham em conta corrente da quantia de R$ 24”, afirmou em plenário.

Durante o recesso de Natal do STJ, a defesa de Ronaldinho Gaúcho solicitou a atuação do plantão, afirmando que ele era aguardado em Dubai e na Geórgia, e que os irmãos têm nas suas viagens internacionais o seu meio de subsistência, participando de eventos de clientes e patrocinadores. O pedido foi negado em decisão monocrática, assim como a solicitação de reconsideração.

O relator, ministro Francisco Falcão, listou em seu voto todos os atos praticados pelos réus como atentatórios à dignidade da Justiça e práticas dos irmãos visando burlar o cumprimento das decisões judiciais. Por sua vez, o ministro Herman Bejanmim destacou, na declaração de voto, que essa foi a primeira oportunidade em que o STJ enfrentou situações dessa natureza e sustentou que “os ídolos não estão acima da lei”. Já o ministro Mauro Luiz Campbell Marques pontuou que tão importante quanto garantir o acesso à Justiça e ao processo, é que as decisões judiciais sejam cumpridas. Os dois foram seguidos pelos ministros Assusete Dumont Reis Magalhães e Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes.

APREENSÃO DOS PASSAPORTES

A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça determinou, ainda em 31 de outubro, a apreensão e restrição de nova emissão de passaporte de Roberto de Assis Moreira e Ronaldo de Assis Moreira. O Ministério Público havia ingressado com agravo de instrumento (recurso) contra decisão que negou o depósito em juízo dos passaportes de Ronaldo de Assis Moreira e Roberto de Assis Moreira até o pagamento de dívida de processo por dano ambiental em Porto Alegre.

Conforme o MP, os réus e a empresa Reno Construções e Incorporações Ltda. foram condenados por construção ilegal de um trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro na orla do Lago Guaíba, em área de preservação permanente, sem licenciamento ambiental. Na sentença, foi determinado pagamento de multa e outras medidas, não cumpridas até o momento. O processo transitou em julgado em 19/02/2015. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, os réus não foram encontrados, sendo intimados por edital, na fase de cumprimento de sentença, em junho de 2017.

De acordo com o MP, em função do descaso dos réus, foi realizada hipoteca legal sobre o imóvel gerador da controvérsia, mas o mesmo já conta com robusta dívida em decorrência de inadimplemento de débitos tributários. O MP afirma que não foi possível realizar penhora online, sendo encontrada apenas a quantia de R$ 24,63 nas contas dos réus.

Para o MP, “inexiste qualquer outra medida que não a retenção dos passaportes dos agravados como medida coercitiva diante da reiterada conduta desleal, abusiva e de total desrespeito, desobediência e descumprimento do ordenamento jurídico”.

DIFICULDADES NA CITAÇÃO

“Os sujeitos responsáveis pela dilapidação do meio ambiente estão a se esquivar há longa data do cumprimento de suas obrigações legais, muito embora detivessem meios para evitá-la e sejam pessoas públicas, de alto poder aquisitivo, com condições para compensar os prejuízos ambientais que ainda restam integralmente inadimplidos". Com essa afirmação, o desembargador Newton Fabrício, relator do processo na 1ª Câmara Cível do TJRS, proveu o recurso do MP em outubro passado.

De acordo o TJRS, os irmãos se recusam a receber citações ou intimações relativas a esse processo e "apesar de fotografados rotineiramente, em diferentes lugares do mundo, corroborando o trânsito internacional intenso mediante a juntada de Certidões de Movimentos Migratórios, os recorrentes, curiosamente, em seu país de origem, possuem paradeiro incerto e/ou não sabido”, afirmou Fabrício. Em virtude dessa dificuldade, foi determinada a apreensão dos passaportes e restrição de nova emissão até o cumprimento da obrigação determinada na sentença. À época, os desembargadores Irineu Mariani e Sérgio Luiz Grassi Beck acompanharam o voto do relator.



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