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Áreas de Preservação Permanente são protegidas pela Constituição

Áreas de Preservação Permanente são protegidas pela Constituição

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O Procurador-Geral da República Antonio Fernando Barros e Silva de Souza propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 1º da Medida Provisória nº 2166/01, que alterou o Código Florestal. A Medida Provisória concede ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA o poderio de tipificar as atividades que podem ser consideradas de utilidade pública e de interesse social a serem exercidas em Áreas de Preservação Permanente.

O Ministério Público entende que as áreas de preservação permanente são espaços protegidos pela Constituição Federal, conforme a representante titular do Ministério Público dos Estados no CONAMA e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Sílvia Cappelli. Sendo assim, de acordo com ela, "qualquer alteração ou supressão será feita somente por lei".

As Áreas de Preservação Permanente são consideradas intocáveis e responsáveis pela preservação dos recursos naturais. De acordo com Sílvia Cappelli, o posicionamento do Ministério Público será levado para a próxima plenária do CONAMA, que será realizada, em Brasília (DF), nos dias 27 e 28 de julho. (por Jorn. Célio Romais)



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