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Carroças: adin contra lei

Carroças: adin contra lei

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Segundo entendimento do Ministério Público, há vício de iniciativa na proposição feita pela Câmara de Vereadores. Competência é do Chefe do Executivo

A procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade, tendo por objeto a retirada do ordenamento jurídico da Lei n.º 10531/2008, que institui, no município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana. No entendimento do Ministério Público, a referida Lei contém vício de inconstitucionalidade, na medida em que ocorre um desrespeito à iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, afrontado, assim, artigos da Constituição Estadual.

A Adin proposta pela Procuradora-Geral de Justiça destaca que “não é atribuição da Câmara de Vereadores definir que espécies de veículos podem trafegar pelas vias públicas do Município, como estabelecido pela referida Lei. Isso constitui tarefa característica do Poder Executivo, que apresenta melhores condições para apreciar a conveniência de regrar o assunto deste ou daquele modo”.

Em manifestação à Imprensa no fim da tarde desta terça-feira, a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ana Maria Schinestsck, explicou que, "apesar da boa intenção do legislador, o ato normativo contém flagrante vício de iniciativa, o que leva à sua nulidade, por afronta a dispositivos da Constituição Estadual".

A Lei n.º 10531/2008, institui programa de redução gradativa do número de veículos de tração animal ou humana na Capital, com a proibição total prevista para o prazo de oito anos, ao mesmo tempo em que impôs inúmeras tarefas a órgãos da Administração Pública, visando atender os condutores, como cadastramento social, transposição para outros mercados de trabalhos e qualificação profissional.



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