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Liminar para compensação ambiental

Liminar para compensação ambiental

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Decisão da Justiça determina que GM e Estado destinem valor para implementação de unidades de conservação. Medida é referente à instalação do Pólo de Gravataí em 2000

O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, obteve liminar em ação civil pública ajuizada contra a General Motors do Brasil Ltda., o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), em função da não integralização da compensação ambiental prevista no art. 36 da Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), estimada em 0,5% do valor total do empreendimento. A antecipação de tutela foi deferida pelo juiz Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública.

Com base em inquérito civil instaurado, a Promotoria do Meio Ambiente apurou que a compensação ambiental pela implementação do Pólo Automotivo da GM, em operação desde junho de 2000, não foi integralizada até o momento.

Pela decisão da Justiça, ficou estabelecido que o Estado do Rio Grande do Sul deverá incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo exercício, no anexo de Prioridades e Metas da Administração Estadual, no Poder Executivo, ação capaz de amparar os investimentos com pelo menos a metade do valor da compensação ambiental, nesta data equivalente a aproximadamente R$ 3,9 milhões. Além disso, terá que incluir na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010, dotação orçamentária que viabilize a realização das mencionadas despesas de custeio.

No prazo máximo de um ano, a General Motors do Brasil Ltda. também deverá integralizar no mínimo a metade do valor orçado pelo próprio Estado, ou seja, R$ 3,9 milhões, devidamente corrigido, para a implementação e manutenção de unidades de conservação, conforme projeto elaborado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, através do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap).

A liminar determina, ainda, que a Fepam não expeça qualquer nova licença de renovação ou de ampliação para a General Motors ou para o Governo do Estado relacionada ao Complexo Automotivo de Gravataí, até que seja integralizada plenamente a medida compensatória relativa ao percentual de no mínimo 0,5% do valor total do empreendimento, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil .



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