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Estação de rádio-base sem licença

Estação de rádio-base sem licença

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A concessão de licença ambiental foi obtida posteriormente. Atitude não descriminaliza conduta de empresa que funcionava sem licença ambiental

A instalação da estação de rádio-base sem licença ambiental motivou o Ministério Público de São Leopoldo a oferecer denúncia contra a empresa Global Village Telecom Ltda, GVT.

Em primeiro grau a denúncia foi rejeitada por falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal, uma vez que a licença existente teria validade até 12 de dezembro de 2008 e, que o inquérito civil público instaurado já estaria arquivado.

O Ministério Público apelou alegando que a licença fora obtida somente em dezembro de 2007, sendo que a empresa ignorou a decisão e estava funcionando sem autorização desde julho de 2003. Ficou estabelecido, ainda, que o arquivamento do inquérito civil apenas atesta que na esfera cível não existem outras medidas a serem adotadas, não afastando a responsabilidade penal em relação ao período em que a empresa funcionou sem a necessária licença.

Durante o julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça foi unânime e deu provimento ao apelo ministerial.



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