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Condenação por dano ambiental

Condenação por dano ambiental

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Réus foram acusados de destruição de habitat de animais silvestres e flora nativa

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou as condenações impostas a Arnaldo Bendo e Roberto Dagostin por crime ambiental. Ambos destruíram área de ninhos, abrigos e criadouros natural de espécimes migratórias da fauna brasileira em área de preservação permanente no encontro dos rios Vacacaí e Jacuí, no interior do Rio Grande do Sul.

Os fatos ocorreram entre novembro de 2003 e abril de 2004 no município de Restinga Sêca. Na margem do rio Vacacaí, foi construída uma cerca de extensão aproximada de três quilômetros, impedindo o alagamento natural da área quando das enchentes regulares do rio Jacuí e a manutenção do ambiente natural.

Os dois homens foram condenados a 1 ano e 9 meses de detenção, em regime inicial aberto, e pena pecuniária de R$ 5 mil, cada um, revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, com base na Lei nº 9.605/98.

Eles tiveram a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária de cinco salários mínimos destinados à entidade assistencial, e prestação de serviços à comunidade. Os dois recorreram da condenação.

O Ministério Público está executando a multa de mais de R$ 100 mil e a reparação do dano, junto à Comarca de Restinga Sêca. (Por Fernando Feiden)



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