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Mantida posição do MPRS: julgamento do Caso Kiss segue válido, mas TJRS reduz penas dos réus

Mantida posição do MPRS: julgamento do Caso Kiss segue válido, mas TJRS reduz penas dos réus

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) acompanhou, nesta terça-feira, 26 de agosto, o julgamento dos recursos interpostos pelas defesas dos quatro réus condenados pela tragédia da Boate Kiss. A sessão, realizada pela 1ª Câmara Criminal Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), em Porto Alegre, manteve a validação do júri realizado em 2021, mas reduziu as penas dos réus.

Na sessão, foi mantida a validade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri em 2021, confirmando a posição do MPRS quanto à responsabilização dos réus por homicídio com dolo eventual pela morte de 242 pessoas e tentativas de homicídio de mais de 600 vítimas, em decorrência do incêndio ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria.

Também foram analisadas - com provimento parcial - teses subsidiárias apresentadas pelas defesas, como a proporcionalidade das penas e a conformidade da decisão com a prova dos autos. As penas, por exemplo, variavam entre 18 e 22 anos de prisão, ficando agora entre 11 e 12 anos de reclusão, mas mantidas as prisões em regime fechado. O MPRS analisa recurso.

Pelo MPRS, estiveram presentes o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz; a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Josiane Superti Brasil Camejo; e a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Isabel Guarise Barrios; além da procuradora Irene Soares Quadros, que representou a instituição no julgamento; e demais membros.

O julgamento também contou com a presença de vítimas, familiares e integrantes da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). O procurador-geral de Justiça, momentos antes da sessão, conversou com o presidente da AVTSM, Flávio Silva, e prestou apoio a todos os familiares.

A atuação do MPRS tem sido decisiva para o reconhecimento da validade do júri de 2021, confirmado posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).



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