Menu Mobile

Gramado: a pedido do MPRS, Justiça determina cumprimento de medidas do Sistema de Distanciamento Controlado no município

Gramado: a pedido do MPRS, Justiça determina cumprimento de medidas do Sistema de Distanciamento Controlado no município

flaviaskb

A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou liminarmente, nesta terça-feira, 21, que o Município fiscalize e não autorize a operação de estabelecimentos comerciais em Gramado, em desconformidade com o sistema de distanciamento controlado dos decretos estaduais que tratam das medidas para conter a disseminação do novo coronavírus, até que novo decreto do governador do Estado ou norma federal disponha o contrário.

O Município deverá também vedar a ampliação da interpretação do conceito de “beira de estradas e rodovias” para os estabelecimentos comerciais situados no perímetro urbano de Gramado.

A Polícia Militar e a Vigilância Sanitária Municipal deverão ser notificadas imediatamente da decisão liminar para que fiscalizem seu cumprimento, impedindo a abertura e ou efetuando o fechamento das lojas e estabelecimentos que estejam em contrariedade com a aplicação dos Decretos Estaduais e o Sistema de Distanciamento Controlado. Também o Município de Gramado deverá ser intimado de eventual antecipação de tutela concedida, para que também fiscalize seu cumprimento, além de garantir a execução das decisões tomadas em âmbito do Poder Judiciário sobre o cumprimento das determinações apontadas na ação civil pública.

Conforme o promotor que assina a ACP, Max Guazelli, a mesma foi ajuizada neste domingo, 19, motivada pelo fato de que o Município de Gramado integra a região Serra, a qual, na semana em curso, está classificada com a bandeira vermelha, conforme o Decreto Estadual 55.320/20, que determinou a aplicação das medidas sanitárias segmentadas instituídas pelo Sistema de Distanciamento Controlado.

De acordo com a juíza que proferiu a decisão, Aline Ecker Rissato, é possível verificar, a partir dos atestados e do acervo fotográfico oriundos do cumprimento de diligências determinadas pelo Ministério Público, o funcionamento, no último final de semana, de inúmeros estabelecimentos comerciais, inclusive do ramo de alimentação, na região central da cidade de Gramado, contrariando as normas do Decreto.

“Ao falhar ou omitir-se no seu dever de fiscalizar as normas de distanciamento controlado estabelecidas pelo Estado e recepcionadas no Município de Gramado, permite o agravamento da situação de saúde no âmbito do município e, por inação, estimula os demais comerciantes a agirem contra as normas, colocando em risco a vida e a saúde da população local. Ainda, o Município de Gramado atua de forma a ampliar elasticamente o conceito de “beira de estradas e rodovias” e, dessa forma, permite, por um lado, a operação indevida de estabelecimentos comerciais e, por outro lado, solapa a efetiva fiscalização dos estabelecimentos, criando um ambiente propício à desobediência geral das normas de distanciamento controlado”, explica Guazelli na inicial da ação.

A juíza fixou, por fim, multa no valor de R$ 1 mil por ocorrência de descumprimento da decisão, podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão, a ser aplicada ao Prefeito Municipal de Gramado.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.