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Coronavírus: Justiça de São Jerônimo suspende decreto municipal que autorizava reabertura total do comércio

Coronavírus: Justiça de São Jerônimo suspende decreto municipal que autorizava reabertura total do comércio

ceidelwein

Atendendo a pedido liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de São Jerônimo, nesta sexta-feira, 10 de abril, a Justiça da Comarca decidiu suspender a vigência do Decreto Municipal 5.022, de 08 de abril de 2020, que contraria o Decreto Estadual 55.154, de 1 de abril de 2020. A juíza Paula Fernanda Benedet determinou que o Município não autorize a abertura dos estabelecimentos comerciais até que sobrevenha novo decreto do governo do Estado dispondo de forma diversa, considerando a pandemia do coronavírus, ou norma federal neste sentido, sob pena de multa a ser aplicada ao prefeito de R$ 100 mil. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Fernando Sgarbossa.

Na decisão, a juíza declara que "há evidente conflito de normas entre os entes federados, Estado e Município, uma vez que este contraria restrição imposta pelo Estado, colocando em iminente risco a saúde pública, na medida em que a flexibilização do isolamento social pode levar a um estado de agravamento no quadro de evolução da pandemia com proporções mais sérias e que ocasionem medidas restritivas ainda mais rígidas para que seja possível controlar a evolução da Covid-19".

Também fica decidido que o município deverá dar ampla divulgação da decisão e fiscalizar os estabelecimentos comerciais para que permaneçam fechados.

SEM VALIDADE

O Decreto Municipal 5.022 do Município de São Jerônimo, agora inválido, regulamentava o comércio de vestuário, calçados, acessórios, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, bazares, vidraçarias, ferragens, material de construção, floriculturas, gráficas, autopeças, revenda de veículos, lojas de diversos e comércio em geral. O decreto ainda estipulava medidas de higiene, capacidade de atendimento, distância mínima entre clientes. Também previa a reabertura de academias, apresentando medidas necessárias de higiene e determinando o funcionamento a partir de agendamento prévio, com limite de cinco usuários simultâneos.

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