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Caso Kiss: dois oficiais dos Bombeiros são condenados por falsidade ideológica e prevaricação

Caso Kiss: dois oficiais dos Bombeiros são condenados por falsidade ideológica e prevaricação

marco

O ex-Comandante do 4º Comando Regional dos Bombeiros, Tenente-Coronel da reserva Moisés Fuchs; e o Capitão Alex da Rocha Camillo foram condenados nesta quarta-feira, 3, durante o primeiro julgamento de fatos que surgiram durante a investigação referente à tragédia na Boate Kiss, que resultou na morte de 242 pessoas em janeiro de 2013. Cada um deles foi condenado à pena de um ano de detenção por falsidade ideológica (inseriram declarações falsas em alvarás dando a entender que os documentos haviam sido emitidos com base na legislação vigente, quando, segundo o MP, não era observada a portaria que regulava as normas de prevenção a incêndio no RS). Fuchs também foi condenado à pena de seis meses por prevaricação (deixou de aplicar as sanções que deveria diante da comprovação de que um de seus sargentos atuava como gerente da empresa Hidramix, que fez obras na Kiss).

O Ministério Público irá recorrer da absolvição de Moisés Fuchs e do Tenente-Coronel da Reserva Daniel da Silva Adriano referente ao primeiro alvará concedido à boate Kiss e também quanto à pena aplicada a Fuchs por falsidade ideológica e prevaricação.

Os Promotores de Justiça Joel de Oliveira Dutra e César Carlan atuaram no julgamento, que teve início ontem pela manhã e encerrou hoje por volta das 14h40min. A sessão foi presidida pela Juíza Viviane Freitas Pereira e contou com a participação dos Juizes Eliseu Antônio Vedana, Gleider Cavali Olivar, Humberto Teixeira Santos e Fernando Alberto Grillo Moreira.

Os Soldados Gilson Martins Dias, Marcos Vinícius Lopes Bastide, Vagner Guimarães Coelho, o Sargento Renan Severo Berleze e o Tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrade foram considerados inocentes. O Ministério Público pediu a absolvição deles por entender que não tiveram participação ativa nas irregularidades.

Durante coletiva realizada na sede do MP de Santa Maria na tarde desta quarta-feira, os Promotores Joel Dutra e César Carlan esclareceram que a acusação contra os cinco soldados não se sustentou pois eles cumpriram regras da corporação. Em relação ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Prevenção a Incêndio (SIG-PI), Joel Dutra esclareceu que, no entendimento do Ministério Público, ele pode ser usado pelo Corpo de Bombeiros como ferramenta auxiliar e não principal nas inspeções.



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