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Caso Kiss: MP apresenta acusações contra 43 pessoas em nova denúncia e aditamento à denúncia anterior

Caso Kiss: MP apresenta acusações contra 43 pessoas em nova denúncia e aditamento à denúncia anterior

cboliveira

O Ministério Público de Santa Maria ofereceu nesta sexta-feira, 5, denúncia contra Elissandro Callegaro Spohr, Tiago Flores Mutti, Santiago Mugica Mutti, Cíntia Flores Mutti, Élton Cristiano Uroda, Alexandre Silva da Costa, Eliseo Jorge Spohr e mais 27 pessoas pelo crime de falsidade ideológica. A denúncia, assinada pelos Promotores de Justiça Maurício Trevisan e Joel Oliveira Dutra, tem por base o inquérito policial que investigou as assinaturas favoráveis ao funcionamento da boate Kiss por pessoas que não moravam a menos de 100 metros da casa noturna, em documento encaminhado ao Município de Santa Maria para regularização da casa noturna.

Também nesta sexta-feira, o MP fez um aditamento à denúncia por falso testemunho oferecida em abril do ano passado, dando nova descrição aos fatos narrados contra Élton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer, para crime de falsidade ideológica, e incluindo, como acusados, também por tal delito, Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Tiago Flores Mutti, Cíntia Flores Mutti, Alexandre Silva da Costa, Ângela Aurélia Callegaro, Eliseo Jorge Spohr, Marlene Teresinha Callegaro. Igualmente foi incluído Jáckson Heitor Panzer, mas por falso testemunho relativo à posição de Eliseo, seu patrão, na composição societária da boate.

No total, entre denúncia e aditamento, foram acrescentadas acusações novas contra 43 pessoas.

Por fim, os Promotores de Justiça promoveram arquivamento quanto aos indiciamentos, por crimes contra a Administração ambiental, referentes a Alexandre Silva da Costa, Tiago Flores Mutti, Cristina Gorski Trevisan, Marcos Vinícios Ramos Moraes, Carlos Alberto Souza Buzatti e Luiz Alberto Carvalho Júnior; por crime de fraude processual no tocante a Elsa Maria Prola; por crimes de falso testemunho, quanto a Volmir Astor Panzer e Luciane Flores Prestes; e por crime de falsidade ideológica, para Cristina Gorski Trevisan. Também foi requerida remessa ao Juizado Especial Criminal de Santa Maria de cópia de parte do inquérito policial e da certidão de antecedentes criminais de Luiz Alberto Carvalho Júnior, para análise no tocante ao indiciamento pelo crime de prevaricação.

DENÚNCIA POR FALSIDADE IDEOLÓGICA

Na conclusão do inquérito, a Polícia Civil acabou indiciando quatro pessoas pelo crime de falsidade ideológica por coleta e assinaturas favoráveis ao funcionamento da boate Kiss em documento entregue ao Município de Santa Maria para regularização da casa noturna. No entanto, em suas conclusões, o Ministério Público aponta para a responsabilização de outras 30.

Segundo a denúncia oferecida pelo MP, o crime de falsidade ideológica foi cometido por Elissandro Spohr, Santiago Mutti, Cíntia Mutti, Tiago Mutti, Alexandre Silva da Costa, Élton Uroda e Eliseo Spohr no segundo semestre de 2009, durante os trâmites para a regularização do funcionamento da Santo Entretenimento LTDA./Boate Kiss. Cíntia, Alexandre e Élton Cristiano figuravam como proprietários da empresa na condição de “laranjas”. Na realidade, os verdadeiros donos do empreendimento eram Alexandre, Tiago e Eliseo Jorge.

Na busca da regularização da casa noturna, cabia à pessoa jurídica Santo Entretenimento LTDA. apresentar diversos documentos junto às Secretarias Municipais envolvidas no procedimento administrativo que resulta na expedição de Alvará de Localização. Dentre eles, um denominado “consulta popular”, que deveria conter a assinatura de moradores de um raio máximo de 100 metros do estabelecimento. Com a ciência e conivência dos acusados Cíntia, Élton Cristiano e Eliseo Jorge, os denunciados Santiago, Tiago, Alexandre e Elissandro passaram a colher assinaturas de pessoas que supostamente morariam nas redondezas da boate Kiss. No entanto, colheram assinaturas inclusive de quem somente trabalhava durante o dia em outras empresas ali situadas, de quem era conhecido ou amigo e não residia nem trabalhava por ali, e de quem residia a mais de 100 metros do estabelecimento.

“Todos os acusados eram cientes da falsa declaração inserida na ‘Consulta Popular’ por diversas pessoas que não obedeciam aos critérios exigidos no documento, alterando assim a verdade em busca da regularização do funcionamento da Boate Kiss”, narram os Promotores Maurício Trevisan e Joel Dutra.

Também foram apontadas 27 pessoas que, mesmo sabendo dos requisitos para assinatura da consulta (que continha destaque de que era válida somente para quem morasse no raio de 100 metros da boate), firmaram o documento, apesar de serem moradores de locais com distância superior, ou que somente trabalhavam nas proximidades e sequer ali moravam, ou que até mesmo apenas mantinham relação de amizade com algum dos sócios ou pessoa da relação deles.

ADITAMENTO À DENÚNCIA JÁ EXISTENTE POR FALSO TESTEMUNHO

Em aditamento à denúncia oferecida em abril de 2013, na parte referente a falso testemunho, o MP deu nova descrição aos fatos narrados contra Élton Uroda e Volmir Panzer e incluiu outras nove pessoas, entre elas Elissandro Sphor e Mauro Hoffmann, acusados por 242 homicídios ocorridos na noite da maior tragédia da história do Rio Grande do Sul.

Em abril de 2009, Cíntia Mutti, Tiago Mutti, Alexandre Silva da Costa, Élton Uroda, Volmir Panzer e Eliseo Jorge Sphor (pai de Elissandro Sphor) constituíram a sociedade limitada Santo Entretenimento LTDA., com prazo indeterminado, visando à exploração das atividades de danceteria, bar e similares. Dela surgiu a boate Kiss, que passou a funcionar em Santa Maria. Ocorre que, na realidade, Cíntia e Élton Cristiano figuraram como sócios de “fachada/laranjas”, pois os verdadeiros proprietários, além de Alexandre, eram os acusados Tiago e Eliseo Jorge. Volmir, por sua vez, assinou como testemunha da constituição da sociedade, mesmo sendo conhecedor da verdadeira situação, uma vez que era funcionário de Eliseo Jorge, como contador de empresas.

O segundo fato narrado no aditamento à denúncia ocorreu em junho de 2010. Nesse mês, Tiago Mutti (através da “laranja” Cíntia) e Eliseo Jorge (por intermédio do “laranja” Élton Uroda) transferiram as cotas que possuíam para Elissandro Spohr, que, por sua vez, fez constar no contrato, também como “laranja”, a denunciada Ângela Aurélia Callegaro. Novamente Volmir figurou como testemunha. Mais adiante, em outubro de 2010, ocorreu uma nova alteração contratual da Santo Entretenimento. Desta vez, Alexandre Silva da Costa afirmou transferir para Ângela Callegaro e Marlene Terezinha Callegaro as cotas restantes da empresa e estar deixando a sociedade. No entanto, o verdadeiro comprador era Elissandro Spohr (que passou a ser o único proprietário efetivo da casa noturna), figurando as duas mulheres como “laranjas”. Mais uma vez, Volmir aparece como testemunha.

A última modificação contratual ocorreu em dezembro de 2011 (resultando na composição societária vigente em 27 de janeiro de 2013, data da tragédia). Na oportunidade, Elissandro, através das “laranjas” Ângela e Marlene Terezinha, cedeu onerosamente a Mauro Hoffmann metade das cotas da Santo Entretenimento LTDA. Eliseo Jorge, pai de Elissandro, figurou como fiador de Mauro.

Conforme os Promotores Maurício Trevisan e Joel Dutra, em todas as etapas narradas os denunciados eram cientes da falsa inserção de nomes no contrato social, “fato juridicamente relevante porquanto atingida a fé pública na medida em que mascarada a situação real da pessoa jurídica, resultando em potencial lesividade ao fisco e a terceiros”.

O último fato narrado no aditamento à denúncia ocorreu em 6 de novembro de 2013. Nessa data, Jackson Heitor Panzer fez afirmações falsas, como testemunha, no inquérito policial que tramitava para apurar denúncia anônima de assinaturas favoráveis ao funcionamento da boate Kiss por pessoas que não moravam a menos de 100 metros da casa noturna. O denunciado, que disse ser “secretário do gerente de vendas” da filial da empresa GP Pneus, de propriedade de Eliseo Spohr, afirmou que apenas protocolou documentos da boate Kiss junto à Prefeitura de Santa Maria, a pedido de Tiago Mutti, que sabia que Élton Uroda era sócio da boate e não participou de qualquer etapa dos trâmites administrativos referentes ao estabelecimento. “O falso testemunho destinou-se a eximir Eliseo Jorge de qualquer risco de responsabilização decorrentes das mortes ocorridas em 27 de janeiro de 2013”, explicam na ação penal os Promotores Maurício Trevisan e Joel Dutra.

ARQUIVAMENTOS

Também nesta sexta-feira, 5, o Ministério Público promoveu o arquivamento parcial do inquérito policial no que se refere aos indiciamentos por crimes contra a Administração ambiental, previstos pela Lei nº 9605/1998.

Tiago Flores Mutti, Alexandre Silva da Costa e a arquiteta Cristina Gorski Trevisan haviam sido indiciados pelo crime previsto no art. 69-A da referida lei ("Elaborar ou apresentar, no licenciamento,..., estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso"). Isso porque Tiago foi responsável por laudo acústico, Alexandre apresentou o laudo ao Município para obter a licença de operação e Cristina elaborou o Estudo de Impacto de Vizinhança. Ocorre que, conforme explicam os Promotores na promoção de arquivamento, não se encontrou nenhuma alusão a que algum tipo de “consulta popular” fosse parte integrante do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Era, sim, atividade que condicionava a expedição e manutenção de alvará municipal de localização. O que pode ser considerado enganoso é o próprio documento denominado de “consulta popular” e em relação a isso Tiago e Alexandre estão sendo denunciados por falsidade ideológica. A arquiteta Cristina, por sua vez, limitou-se a elaborar o texto técnico do EIV, não tendo qualquer contato com a consulta.

Por sua vez, Marcos Vinícius Ramos Moraes foi indiciado pelo crime ambiental previsto no art. 67 da mesma lei ("Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público"). Isso porque ele era engenheiro civil do Município e teria analisado favoravelmente pedido de licença de operação da casa noturna. Ao contrário da Polícia Civil, o Ministério Público não considerou ilícita sua atuação no licenciamento quando já não era mais lotado na Secretaria de Proteção Ambiental e sim em Secretaria diversa (de Controle e Mobilidade Urbana), pois o fez com conhecimento e anuência da chefia respectiva, devido à escassez de técnicos necessários para as atividades. O mesmo se diga quanto a não ter ele realizado vistoria prévia para posterior avaliação favorável à concessão da licença ambiental. Isso porque, sendo a boate Kiss, do ponto de vista ambiental, atividade de porte e potencial poluidor diminutos, a realização de vistoria fica a critério técnico como previsto pela legislação federal para empreendimentos de maior porte e potencial poluidor que uma casa noturna (artigo 10, inciso 3º, da resolução 237/1997 do Conama).

Carlos Alberto Souza Buzatti e Luiz Alberto Carvalho Júnior foram apontados pela Polícia pelo crime ambiental previsto no art. 67, parágrafo único (o mesmo crime anterior, só que culposo), pois teriam sido negligentes em não conferirem a documentação que embasou os pedidos de licença de operação, e assinaram as licenças. No que se refere a Luiz Alberto, o MP entendeu que, se o técnico que efetuou a análise da documentação frente às exigências legais para o caso concreto subscreve o documento, não havia razão para o Secretário, que é gestor geral do procedimento, em resserviço inexplicável, realizar por si ou determinar por outro profissional a conferência da atuação precedente do que com ele assina a licença. Relativamente a Carlos Alberto, a assinatura da Licença de Operação sem o acompanhamento da subscrição por um técnico foi explicada em depoimento: apenas fora dispensada a assinatura do técnico na licença, não a análise documental prévia por ele.

As autoridades policiais também indiciaram Elsa Maria Prola, fiscal municipal, por crime de fraude processual. Em resumo, foi afirmado que ela formalizou, em 26 de dezembro de 2013, informação de que em 2011 teria efetuado uma vistoria para verificar notícia de alteração de fachada na boate Kiss (informação supostamente apenas para atender uma requisição da Polícia Civil na qual, segundo o inquérito, “tentou justificar por que não realizou a vistoria adequadamente, se é que a realizou”). Conforme o MP, “é impossível afirmar não apenas que o conteúdo de tal informação seja falso (ou seja, que Elsa não tenha feito a vistoria) como também que ela (a informação) seja caracterizável como inovação artificiosa sobre estado de lugar, de pessoa ou de coisa, objeto da investigação”.

Volmir Astor Panzer restou indiciado por falso testemunho porque, quando a Polícia Civil tentou ouvi-lo como testemunha, ele injustificadamente teria ficado calado. O Ministério Público apontou que Volmir, no próprio termo de declarações, invocou direito ao silêncio, porque já figura como réu em ação penal por falso testemunho por conduta relacionada à “tragédia de Santa Maria” (processo nº 027/2130006199-2), e que o Juízo da 1ª Vara Criminal local tem acatado pedido de dispensa de prestar depoimento feitos por pessoas em situação análoga, reconhecendo o direito ao silêncio.

Luciane Flores Prestes foi também indiciada por falso testemunho, porque, como gerente do setor de Fiscalização de Tributos sobre o Patrimônio, da Secretaria de Finanças, negou em seu depoimento ter manuseado documentos, quando há despacho feito por ela na documentação. Ocorre que, confrontada com a documentação pelos policiais, Luciane não só deixou de negar sua atuação, como passou a relatá-la e externar a motivação que a levou àquele despacho pelo arquivamento. “Ou seja, com esse reconhecimento e narrativa, retratou a negação que até então sustentava. Ficou, portanto, afastada a configuração do crime de falso testemunho”, explicam Maurício Trevisan e Joel Dutra.

PREVARICAÇÃO

Por fim, o Ministério Público solicitou a remessa ao Juizado Especial Criminal de Santa Maria de cópia de parte do inquérito policial e da certidão de antecedentes criminais de Luiz Alberto Carvalho Júnior, para análise no tocante ao indiciamento pelo crime de prevaricação. Ele foi indiciado por ter, enquanto Secretário Municipal de Proteção Ambiental, informado ao Ministério Público em novembro de 2011 que a Licença de Operação da boate Kiss estava vencida e não ter adotado qualquer providência, omitindo-se injustificadamente no exercício de seu dever legal.

Neste caso, o MP entendeu não existir qualquer motivo legal determinante de conexão ou continência de tal infração penal de menor potencial ofensivo com os demais crimes investigados no inquérito policial. Sendo caso, portanto, de encaminhamento para o Juízo normalmente competente em tais situações, o Juizado Especial Criminal.

Ouça aqui a Rádio MP.

Clique aqui para ler a íntegra da nova denúncia do MP.

Clique aqui para ler a íntegra do aditamento à denúncia de 2013.

Clique aqui para ler a íntegra do arquivamento parcial do MP e remessa ao Juizado Especial Criminal de parte do inquérito policial.



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