Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO N. 14/2025 - PGJ

Regulamenta o 2.º Prêmio MPRS de Educação.

ORDEM DE SERVIÇO N. 14/2025 - PGJ

Regulamenta o 2.º Prêmio MPRS de Educação.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,  no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o artigo 25, inc. LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO  a necessidade de regulamentação do Prêmio MPRS de Educação, definido pelo Provimento nº 95/2024-PGJ;

CONSIDERANDO  que o Prêmio MPRS de Educação visa reconhecer e homenagear ações de grande relevância na temática de educação desenvolvidas no Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO  que o combate à evasão escolar é um dos objetivos do Planejamento Estratégico do MPRS;

RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1.º O 2.º Prêmio MPRS de Educação (2026) terá como tema “boas práticas na educação inclusiva”.

Art. 2.º A Comissão Especial que escolherá as ações de grande relevância na temática da educação, de acordo com o tema definido para a 2ª edição do Prêmio MPRS de Educação, será composta pelos seguintes membros:

I – João Ricardo Santos Tavares, Secretário-Geral;

II – Raquel Isotton, Chefe de Gabinete;

III – Cristiane Della Méa Corrales, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude.  

Art. 3.º As ações que concorrerão ao Prêmio serão selecionadas a partir da indicação dos Promotores de Justiça Regionais de Educação, como forma de oportunizar a representatividade de todas as regiões do Estado.

§ 1.º Cada Promotoria de Justiça Regional de Educação indicará uma ação por categoria prevista no art. 3.º do Provimento n.º 95/2024 (Município, Escola Estadual ou Municipal e Professor), à exceção da Região de Porto Alegre, que fará duas indicações, uma para cada cargo de Promotor de Justiça.

§ 2.º Somente serão consideradas as ações que tiverem sido desenvolvidas no ano de 2025 e atenderem ao tema do Prêmio.

§ 3.º As indicações deverão ser encaminhadas para o e-mail caoeij@mprs.mp.br até às 19 horas do dia 27/02/2026.

Art. 4.º Na indicação das ações deverão ser apresentadas, no mínimo, as informações que constam do anexo da presente Ordem de Serviço, sob pena de desclassificação.

Art. 5.º A premiação ocorrerá no mês de março de 2026, no Auditório Mondercil Paulo de Morais, situado na Avenida Aureliano Pinto de Figueiredo, nº 80, 3º andar, sede do Ministério Público do RS.   

Art. 6.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 18/12/2025.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.