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ORDEM DE SERVIÇO N. 19/2017

Dispõe sobre a importância disposta no Provimento n. 41/2011.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, BENHUR BIANCON JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2.º do artigo 17 da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 41/2011 e o levantamento de custos de utilização dos locais constantes do processo administrativo n. PR.00033.00350/2011-5;

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1.º Para fins de aplicação do disposto no artigo 5.º do Provimento n. 41/2011, a importância a ser recolhida, por dia, pela entidade/órgão promotor do evento deverá corresponder aos valores estabelecidos no Anexo Único desta Ordem de Serviço, de acordo com a classificação do usuário e o espaço a ser utilizado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 4º do Provimento n. 41/2011.

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Ordem de Serviço n. 15/2011.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2017.

BENHUR BIANCON JUNIOR,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 07/12/2017.


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