ADIN TEM POR OBJETO DA EXPRESSÃO QUE DETERMINARÁ A QUANTIDADE DE VEÍCULOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTIDA NA PARTE FINAL DO CAPUT DO ARTIGO 13 DA LEI N.º 3596/2015, DO MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ, BEM COMO DOS INCISOS I, II E III DO MESMO ARTIGO DA REFERIDA LEI
Ementa Legislação:
"DISCIPLINA O REGIME DE FRETAMENTO PARA O TRANSPORTE DE ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ, REVOGA A LEI Nº 2054/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"(
Data Propositura:
17/11/2015
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
LIMINAR DEFERIDA
Data de Julgamento:
18/04/2016
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCEDENTE. UNÂNIME.
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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