LEI ESTADUAL Nº 13889/2011 DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL
Ementa Legislação:
LEI ESTADUAL Nº 13889/2011 QUE "INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI N.º 7672, DE 18 DE JUNHO DE 1982, QUE DISPÕE SOBRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.", QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÕMICA DO CÔNJUGE MASCULINO PARA PRECEPÇÃO DE PENSÃO, TENDO EM VISTA AS REGRAS DO NSTITUTO DE
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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