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Súmula nº 31/22

Súmula nº 31: Data da Sessão: 01-11-2022 Publicada em 11/11/2022 - DEMP "Em matéria de dano ambiental, a primazia é para a reparação específica e "in situ". Em havendo danos não passíveis de reparação específica (interinos ou irrecuperáveis), deverá haver a compensação ambiental por equivalente ecológico ou indenização pecuniária, salvo motivação expressa e fundamentada."


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