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Data da Sessão: 05-12-2005
Publicada em 27-12-2005 D.O.E.

 

"A preferência a que se refere o parágrafo único do artigo 44 da Lei 7.669/82 limita-se à primeira vaga aberta pelo critério de merecimento a que puder concorrer o membro do Ministério Público, salvo se preterido por outro membro em idêntica situação, hipótese em que a preferência será prorrogada à próxima vaga, e assim sucessivamente"


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