Súmula nº 16/04-REVOGADA
REVOGADA conforme publicação no DOE de 03/03/2006, em decorrência da vigência do Provimento nº 55/2005.
"O ato de cientificação dos interessados previsto no parágrafo 1º do artigo 11 do Prov. 06/96-PGJ somente pode ser expedido após a efetiva lavratura da promoção de arquivamento. Na hipótese da não-localização dos interessados, o ato de cientificação deve ser afixado em local de acesso ao público na Promotoria de Justiça, data em que se lavrará termo de afixação do aviso nos autos do expediente."
Data da Sessão: 23-08-2004
Publicada em 01-09-2004 D.O.E.