"As designações feitas nos termos do art. 28, do Código de Processo Penal, e do art. 9º, § 4º, da Lei nº 7.347/85, não ofendem o princípio da independência funcional, incorrendo o designado, em caso de descumprimento, em falta disciplinar, ressalvadas as hipóteses de suspeição e impedimento suscitadas na forma da lei".
USO DE COOKIES
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação. Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.
Acessibilidade
O site apresenta vários recursos para facilitar o acesso ao seu conteúdo para qualquer cidadão.
Facilitando a visualização
Alto Contraste: Alterna o esquema de cores dos textos e fundo
da tela para branco e preto, maximizando o contraste para melhor leitura.
Tamanho do Texto
A maioria dos navegadores atuais já possuem ajustes de tamanho do texto
e pode ser usado para esse portal. Basta usar as seguintes combinações de teclas:
Ação
Windows
Mac OS
Aumentar texto
Ctrl + +
Cmd + +
Diminuir texto
Ctrl + -
Cmd + -
Tamanho original
Ctrl + 0
Cmd + 0
Alguns navegadores também aceitam mudança de tamanho usando a roda do mouse,
enquanto se mantém a tecla Ctrl ou Cmd pressionada.