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Coronavírus: MP recomenda à Prefeitura que restabeleça atendimento nos 10 Conselhos Tutelares da Capital

Coronavírus: MP recomenda à Prefeitura que restabeleça atendimento nos 10 Conselhos Tutelares da Capital

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A promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre Maria Augusta Menz expediu na tarde desta segunda-feira, 23 de março, Recomendação para que a Prefeitura edite, no prazo de 24 horas, novo decreto estabelecendo a obrigatoriedade da manutenção de atendimento em todos os 10 Conselhos Tutelares da Capital. O decreto, conforme o documento, deve vedar expressamente a manutenção de um plantão em toda a cidade, a fim de evitar que as pessoas precisem efetuar longos deslocamentos para buscar atendimentos urgentes, em prejuízo da comunicação de fatos graves, às autoridades, acerca de violações de direitos de crianças e adolescentes.

A Recomendação permite a redução do número de conselheiros em cada microrregião, desde que no mínimo dois façam o atendimento presencial, sem prejuízo ao atendimento remoto dos demais. É facultado o sistema de rodízio entre os conselheiros entre as microrregiões. Enquadram-se em casos urgentes situações de maus-tratos, abuso sexual e outras formas de violência, bem como situações de saúde que demandem atuação imediata do Conselho Tutelar.

Ainda, deve ser afixado em cada sede aviso claro e visível, com email e telefone de atendimento para casos de urgência, indicando que o atendimento presencial só será realizado quando não for possível por meio remoto. O MP recomenda que sejam chamados os conselheiros suplentes em caso de afastamento de algum membro titular, em razão de licença médica, e também a adoção imediata de medidas efetivas para implantação de serviço de limpeza contínua dos CTs, assim como a disponibilização de máscaras, luvas e álcool gel aos respectivos servidores públicos.

O desatendimento à Recomendação poderá implicar na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis, objetivando-se, inclusive, a punição dos responsáveis, além da responsabilização civil por eventuais danos que ocorrerem.

Confira aqui a Recomendação.



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