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Procuradoria de Fundações em Bento Gonçalves

Procuradoria de Fundações em Bento Gonçalves

marco
Encontro com registradores e tabeliães serviu para fortalecer relações. Na ocasião, Avelar Bastos expôs sobre o velamento das fundações pelo Ministério Público

O subprocurador-geral de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos e o promotor de Justiça designado para atuar na Procuradoria de Fundações, Carlos Roberto Lima Paganella, palestraram aos registradores e tabeliães do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Sul, no último dia 18, em Bento Gonçalves. O tema do encontro foi o fortalecimento das relações entre Ministério Público e registradores.

Avelar Bastos expôs sobre a atividade de velamento das fundações desenvolvida pelo Ministério Público no Estado, os artigos do CCB, a Lei dos Registros Públicos e do CPC aplicáveis à matéria. Também falou da necessidade de que os tabelionatos não elaborem escrituras públicas de constituição de fundações “sem que antes os termos dos seus estatutos sejam analisados pela Procuradoria de Fundações”.

Existe um modelo tipo de estatuto fornecido como sugestão na Procuradoria, onde permite a transparência e mecanismos de controle para evitar desvio de finalidades sociais pelos dirigentes daquelas entidades. Bastos ainda explanou sobre a necessidade de atualização dos estatutos das fundações antigas e desatualizadas em relação ao novo Código Civil e a necessidade de escritura pública, além de relatar a experiência do Ministério Público na fiscalização de fundações.

O promotor Carlos Roberto Lima Paganella fez considerações sobre a necessidade de que as Atas de Nomeação dos Dirigentes e Gestores das fundações sejam registradas nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, mas que, antes desse registro, tenham prévia aprovação na Procuradoria, “para evitar que pessoas sem a representação legal das fundações assumam obrigações em nome dessas entidades”.

O que tem ocorrido é o registro das atas de diretoria no Cartório de Títulos e Documentos, o que não é proibido para conservação do documento, mas o que é importante é a pesquisa nos registro de pessoas jurídicas, onde terceiros terão garantia e segurança de estarem contratando com os legítimos representantes extrajudiciais das fundações e não com aventureiros ou pessoas que não mais têm mandato nas entidades.

O encontro serviu para acertar mecanismos de comunicação entre a Procuradoria e os registradores, como o aviso do Cartório do Registro de Imóveis, por ofício, ao constatarem o registro de penhora, hipoteca ou ônus sobre bens das fundações, também nos casos de excesso de protesto de títulos de crédito por dívida das fundações, houve consenso de que seria de cautela a comunicação ao Ministério Público pelos registradores, para fins de averiguação das causas da situação financeira das fundações devedoras.

No evento também foi sugerida a adoção da “Ata Notarial”, mecanismo em que o tabelião comparece ao local para lavratura de instrumento público sobre o fato constatado, instituto que merecerá estudos para viabilidade de sua adoção.



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