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Liminar defere intervenção na FUEFE

Liminar defere intervenção na FUEFE

marco
Fundação Universitária de Endocrinologia e Fertilidade teve sérios problemas identificados pelo Ministério Público

O Ministério Público obteve, na última quarta-feira, na 8ª Vara Cível da Capital, medida liminar para intervenção judicial na Fundação Universitária de Endocrinologia e Fertilidade, com afastamento dos dirigentes da entidade e nomeação de Administradores Judiciais para gestão provisória da FUEFE, com o encargo de realizar levantamento pericial das irregularidades ocorridas na entidade de interesse social.

Dentre os problemas identificados pelo Ministério Público estão o atraso na prestação de contas; a desaprovação de contas de seus gestores nos anos anteriores; desvios de valores do SUS e de bens móveis de propriedade da Fundação, para finalidades não previstas nos estatutos; suspeita de “caixa dois”; utilização indevida do patrimônio fundacional, inclusive patrocinando clube de futebol; má-gestão e descumprimento de obrigações trabalhistas, sonegando direitos trabalhistas e omitindo ao Ministério Público o elevado número de reclamatórias trabalhistas, o que levou ao leilão da sede onde funciona. Todas as irregularidades configuraram desvio da finalidade daquela entidade de interesse social.

O objetivo do Ministério Público é apurar a responsabilidade pessoal dos dirigentes afastados e depois buscar a responsabilidade civil pelos danos causados em razão da má gestão da entidade, ressarcindo com os bens dos dirigentes os prejuízos causados pela má administração. Para isso foi designado perito judicial que fará ampla investigação contábil e financeira na entidade.

A Fundação Universitária de Endocrinologia e Fertilidade – FUEFE, foi criada em 1969, sendo uma das pioneiras na área de estudo de fisiologia e reprodução humana, fertilização assistida, infertilidade conjugal, fecundação in vitro, assistência na área de ginecologia em geral, exames laboratoriais, ensino e preparação de profissionais médicos.

Além do levantamento dos danos causados pela administração com desvio de finalidade, será apurada a ocorrência de ilícitos penais por apropriação indébita de valores e bens que não ingressaram na contabilidade, nem no patrimônio da fundação, mas que endividaram a entidade, configurando despesas em proveito pessoal em prejuízo da Fundação.

Os Administradores Judiciais nomeados pela Justiça procurarão reverter o quadro caótico de desorganização que está inviabilizando o funcionamento regular da Fundação, prestando contas ao Ministério Público e à juíza da 8ª Vara Cível, Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes.

Conforme Antonio Carlos de Avelar Bastos, Procurador de Justiça na área de Fundações, a função do Ministério Público em relação às fundações privadas, que devem ter finalidade social obrigatória, “é a de velar pelo seu regular funcionamento, apurando a responsabilidade civil e criminal dos dirigentes que assumem essas entidades com objetivos escusos e direcionados ao proveito próprio”.



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