Porto Alegre: MPRS debate o uso de câmeras corporais por PMs como provas em processos criminais
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) realizou nesta segunda-feira, 30 de junho, uma reunião sobre o uso de câmeras corporais por policiais militares como provas em processos criminais. O evento, que aconteceu de forma híbrida por cerca de uma hora e meia, ocorreu no auditório Marcelo Dario Muñoz Küfner, na sede da instituição, no Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre.
Estiveram presentes a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Isabel Guarise Barrios; os coordenadores do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas (CAOCRIM) do MPRS, Alessandra Moura Bastian da Cunha; e do Centro de Apoio Operacional do Júri (CAOJÚRI), Marcelo Tubino; a promotora assessora da Subprocuradoria para Assuntos Institucionais, Ana Carolina Azambuja; e a promotora de Justiça Diane Cristina Tagliari, que atua na Promotoria Criminal da Capital e responsável por solicitar a reunião desta segunda-feira.
O tema foi apresentado pela Corregedoria-Geral da Brigada Militar (BM), por meio do capitão Matheus Martins Lacerda, chefe da Subseção de Investigação Criminal; e do 2° sargento Árisson Fernandes Balbuena, analista do Laboratório Forense. De acordo com a subprocuradora-geral Isabel Barrios, os militares repassaram detalhes sobre a captação e o armazenamento de imagens gravadas pelos PMs durante o policiamento ostensivo, além da forma como os vídeos ficam disponíveis para futuro compartilhamento sem comprometer a cadeia de custódia.
“Isso é muito importante porque o mau uso dessa imagem, quando da inserção dela dentro dos processos, pode significar a perda da prova ou até a nulidade de um processo futuro. Essas imagens não podem ser alteradas ou editadas quando inseridas como provas em um processo. Para se ter uma ideia, nestes casos, não se pode nem compactar essa imagem das câmeras. Este foi um primeiro contato e, se necessário, podemos questioná-los a qualquer tempo, inclusive realizar novos encontros com mais participantes no futuro”, disse Isabel Barrios.
CADEIA DE CUSTÓDIA: se refere a ações ou procedimentos feitos de maneira sequencial e encadeada (conectada) de modo a garantir que a prova produzida fora do ambiente processual seja colhida e mantida sem que haja alterações indevidas, de modo a prejudicar o andamento processual.