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Acolhendo pedido do MP, Tribunal do Júri condena responsáveis pela morte de policial militar em Cidreira

Acolhendo pedido do MP, Tribunal do Júri condena responsáveis pela morte de policial militar em Cidreira

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Cinco homens denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul foram condenados, no início da madrugada desta quarta-feira, 7 de outubro, por homicídio qualificado cometido contra um policial militar e por mais 11 tentativas de homicídios qualificados contra outros policiais militares. Eles também foram sentenciados por duas violações de domicílio qualificadas. Os crimes aconteceram em agosto de 2016, em Cidreira.

Na denúncia, o promotor de Justiça Fernando Andrade Alves relatou que o grupo foi responsável pela morte de Thales Ferreira Floriano no bairro Chico Mendes e os outros 11 policiais só não foram mortos por erro de pontaria. O confronto se deu quando a Brigada Militar realizava uma ação no bairro em razão de invasões de imóveis por parte dos acusados. Havia no local uma disputa pelo tráfico de drogas. “Aproveitando-se do maior conhecimento do sítio dos eventos e da iluminação deficiente, passaram todos (os denunciados) a efetuar disparos contra os policiais”, fundamentou o promotor, acrescentando que os crimes foram cometidos para assegurar a execução e a impunidade dos crimes anteriores.

Atuaram na Sessão do Tribunal do Júri, encerrada no início da madrugada, os promotores de Justiça Karine Camargo Teixeira e Fernando Andrade Alves, que ressaltaram a importância e o simbolismo do julgamento para a comunidade do Litoral, que conta com número reduzido de policiais militares e aumento exponencial da criminalidade organizada. "É uma resposta firme da sociedade em respeito ao trabalho da Brigada Militar e contra a ação de facções criminosas", ressaltou Karine Teixeira.

Maycon Leiria da Silva e Mário Josias da Costa Trein receberam pena de 102 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado e mais dois anos e oito meses de detenção em regime inicial aberto; Cássio Rodrigues do Santos, 93 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado e mais dois anos e quatro meses de detenção em regime inicial aberto; e Anderson Rodrigues Duarte e Lucas Leiria da Silva, 84 anos de reclusão em regime inicial fechado, e mais dois anos de detenção em regime inicial aberto.



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