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Caso Kiss: STJ acompanha manifestação do MP e não acolhe embargos da defesa

Caso Kiss: STJ acompanha manifestação do MP e não acolhe embargos da defesa

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Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça acompanhou manifestação do Ministério Público e não acolheu os embargos declaratórios apresentados pela defesa do réu Mauro Hoffmann. A decisão se deu durante julgamento ocorrido na tarde desta terça-feira, 26. Acompanhou a sessão o representante do escritório do MP em Brasília, Alexandre Saltz. Em contrarrazões, assinadas pelo procurador de Recursos, Luiz Fernando Calil de Freitas, e pelo promotor de Justiça João Pedro de Freitas Xavier, o MP requereu que o STJ rejeitasse os embargos da defesa e mantivesse a decisão de junho deste ano, que determinou que os réus que respondem a ação penal pelo homicídio de 242 pessoas sejam julgados por júri popular.

A Sexta Turma entendeu que não houve qualquer omissão no julgado que pronunciou os réus, tampouco desconsideração às Súmulas nº 283 e 284, ambas do STF, nem à Súmula nº 07 do STJ. Os ministros apontaram que a defesa pretendia o reexame de matéria já julgada, diante do mero inconformismo com a decisão de pronúncia, o que é incabível por meio dos embargos declaratórios. Ainda, eles salientaram que a decisão de junho deste ano não violou o preceito in dubio pro reo, considerando que a pronúncia foi fundamentada nos vastos indícios de autoria dos réus e prova da materialidade dos crimes contra a vida a eles imputados. Na decisão, a Turma reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que é plenamente compatível o dolo eventual com o crime tentado.

Assim, fica mantido o julgamento dos dois sócios fáticos da boate Kiss – Elissandro Calegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann – e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira – Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão – pelo Tribunal do Júri de Santa Maria. Em outubro deste ano, a 1ª Vara Criminal de Santa Maria determinou a cisão do processo. O primeiro júri foi marcado para o dia 16 de março de 2020, às 10 horas, quando serão julgados os acusados Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann. O segundo Júri ocorrerá no dia 27 de abril de 2020, às 10 horas, quando serão julgados os acusados Elissandro Spohr e Luciano Bonilha Leão. O MP recorreu da decisão, por meio de uma correição parcial, para que o júri seja realizado em apenas uma sessão. O recurso aguarda julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS.



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