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FRBL: termos assinados garantem recursos às áreas da saúde e do consumidor

FRBL: termos assinados garantem recursos às áreas da saúde e do consumidor

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Nesta terça-feira, 18 de agosto, o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, e o governador do Estado, Eduardo Leite, assinaram Termo de Cooperação com o objetivo de promover o enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19. O valor destinado pelo termo vai garantir a aquisição emergencial de 45 mil litros de álcool glicerinado, que integrarão cestas básicas a serem distribuídas, pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, para comunidades em situação de vulnerabilidade social no Estado, especialmente quilombolas, indígenas, idosos, povos tradicionais, comunidade LGBT e população de rua, dentre outros mapeados pelo Departamento de Direitos Humanos e Cidadania, proporcionando aos beneficiados condições possíveis de higiene e cuidado da saúde, como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Os recursos destinados pelo FRBL somam R$ 247.500,00. Os frascos de álcool glicerinado serão incluídos nas cestas básicas distribuídas pela SJCDH às comunidades em vulnerabilidade social no Estado, especialmente os quilombolas indígenas, idosos, povos tradicionais, comunidade LGBT, população de rua, dentre outros mapeados pelo Departamento de Direitos Humanos e Cidadania.

Na ocasião, o subprocurador-geral de Gestão Estratégica, Sérgio Hiane Harris, presidente do Conselho Gestor do FRBL, explicou que os recursos do Fundo visam proteger interesses difusos e coletivos, através do custeio de projetos que atendam os interesses da coletividade. “Neste momento, em que enfrentamos uma grave crise sanitária pela pandemia do novo coronavírus, é preciso, mais do que nunca, termos a percepção das extremas dificuldades que atingem as famílias mais vulneráveis. Assim, agimos com urgência para complementar as cestas básicas que garantem a alimentação dessas famílias com um item que é essencial neste momento, para dar melhores condições de higiene e cuidados com a saúde”, disse Harris.

Ainda durante a solenidade de assinatura, o chefe do Ministério Público, instituição que preside o FRBL, reiterou que as receitas que constituem o fundo são oriundas de indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pelo MP por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordos extrajudiciais ou termos de ajustamento de conduta e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos, além de doações, também são revertidos ao FRBL. “É a atuação eficiente do Ministério Público em todas as áreas de importância para a cidadania que faz com que esse dinheiro do ilícito reverta em prol da população”, sublinhou Dallazen.

Também estiveram presentes os subprocuradores-gerais de Justiça para Assuntos Administrativos, Benhur Biancon Junior, para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, e o secretário-geral do Ministério Público, Júlio César de Melo. O secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Mauro Hauschil, também participou.

ACESSO DA POPULAÇÃO AO PROCON

Ainda na manhã desta terça-feira, o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, e o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Junior, assinaram Termo de Convênio que tem por objeto estender o acesso da população aos mecanismos de defesa do consumidor e responder à crescente necessidade de atividades fiscalizatórias por meio do apoio à realização do projeto intitulado Procon Municipal Sempre Perto de Você. Para tal será viabilizada a aquisição de um veículo e equipamentos como notebooks e impressoras, além de um gerador de energia a gasolina.

Caberá ao FRBL o repasse do valor de cerca de R$ 117.300,00 e ao município a contrapartida financeira de aproximadamente R$ 50.300,00.

Na solenidade, também esteve presente o coordenador de Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, Gustavo Munhoz.



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