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Ex-gerente da EPTC é condenado por improbidade administrativa

Ex-gerente da EPTC é condenado por improbidade administrativa

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A 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou procedente ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal - Combate aos Crimes Licitatórios, reconhecendo a prática de improbidade administrativa por ex-gerente de Fiscalização de Trânsito da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), por assédio moral contra agentes de fiscalização de trânsito da Capital.

A sentença, proferida nesta terça-feira, 12, pela juíza Cristina Lohmann, condenou o ex-gerente à perda da função pública, além do pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A ação foi ajuizada em 2018 pela promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes, diante das evidências coletadas em inquérito civil, de que o ex-gerente afrontou os princípios da administração pública ao realizar pressão, no ambiente de trabalho, por diversos meios, sobre os agentes de fiscalização da empresa, com o objetivo de aumentar a produção de autos de infração de trânsito, com finalidade arrecadatória, em prejuízo das funções institucionais legalmente previstas da EPTC.

Conforme a promotora, entre os meios utilizados para a prática do assédio, foram apurados realização de pressão direta sobre os agentes de trânsito, em contatos individuais e em reuniões no âmbito da EPTC; determinação aos agentes para que informassem, diariamente, no rádio da empresa, o número de autuações realizadas, de modo a intimidar e gerar ambiente de competição entre os empregados; categorização dos agentes de trânsito em planilhas, a partir do número de autuações realizadas; transferência compulsória de turno e posto de trabalho, com caráter punitivo, dos agentes de alguma forma contrários às práticas ilícitas ou que não alcançassem os números de autuações esperados ”produtividade esperada”, explica Roberta; e, por fim, concessão de benefícios, como reconhecimento profissional e a possibilidade de realização de horas-extras aos agentes que, cedendo à pressão, aderissem às determinações para incremento do número de autuações.

“Embora a investigação tenha constatado determinação no sentido de que os agentes de fiscalização de trânsito produzissem autuações ilegais, a prova produzida deixou claro que a constante pressão pelo aumento do número de autuações, com finalidade nitidamente arrecadatória, acabava por gerar autuações indevidas, não pautadas em juízo de certeza sobre os fatos verificados, resultando, assim, no desvio de finalidade dos atos administrativos, que, de um caráter punitivo e pedagógico, transmudaram-se em mera ferramenta de arrecadação”, ressalta a promotora.

O ex-gerente já havia sido afastado do cargo, liminarmente, pelo Tribunal de Justiça, a pedido da Promotoria. A Justiça do Trabalho da Capital também tem reconhecido, em ações individuais, a prática de assédio moral imputado ao réu.



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