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Prefeito de Cerrito condenado por manter lixão

Prefeito de Cerrito condenado por manter lixão

cristianec

Em sessão realizada no último dia 14, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, especializada no julgamento de crime cometidos por atuais prefeitos, condenou o Prefeito de Cerrito, Adão Orlando Alves, pelo cometimento do crime previsto no artigo 54, "caput", combinado com o parágrafo 2º, inciso V, da Lei 9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais. A conduta do prefeito, descrita na denúncia do Ministério Público, através da Procuradoria de Prefeitos, consistiu em manter, durante sua gestão de 1998 a 2000, de forma irregular, um "lixão", que recebia todo tipo de dejetos (domésticos, de serviços de troca de óleo e serviços de saúde), os quais eram depositados a céu aberto, com evidente poluição e potenciais danos à saúde humana.

O acórdão condenatório impôs ao prefeito a pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, com substituição da pena privada de liberdade por prestação de serviços à comunidade. Adão deverá realizar tarefas gratuitas, junto a parques e jardins públicos ou unidades de conservação locais, no Município de Cerrito ou arredores, a ser definido pelo juízo da execução, durante o período da pena privativa de liberdade.

Essa decisão está sujeita aos recursos especial e/ou extraordinário, os quais, em princípio, não têm efeito suspensivo, podendo a pena substituída ser cumprida desde logo. (Processo nº70007475346)



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