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Papagaio no regime fechado

Papagaio no regime fechado

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Decisão da Justiça, atendendo pedido do Ministério Público, determina que apenado deve aguardar conclusão de PAD atrás das grades

O juiz de Direito Substituto Laércio Luiz Sulczinski acatou o pedido do Ministério Público, feito pela promotora de Justiça Eliane Ribeiro Portela, determinando a regressão cautelar para o regime fechado do apenado Cláudio Adriano Ribeiro, o Papagaio. Em sua decisão, o magistrado argumenta que levou em conta para tal decisão o fato de que Papagaio é reincidente em deserções, tendo inclusive empreendido fuga da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC) e podendo, em tese, cometer novos delitos.

Segundo informa a promotora Eliane Portela, Cláudio Adriano Ribeiro deverá aguardar agora a conclusão do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) apuratório de fuga, para eventual regressão ou retorno ao regime de origem. A PASC tem 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para entregá-lo à Justiça.

Foragido desde o dia 23 de agosto, quando fugiu do albergue anexo à Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ), o assaltante de bancos e carros-fortes foi recapturado no último dia 28 de novembro, em Balneário Camboriú, no estado de Santa Catarina. Atualmente está condenado a uma pena total de 48 anos e dois meses por crimes como roubo e latrocínio (roubo com morte).



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