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Como combater o crime organizado

Como combater o crime organizado

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Renner dirigiu último encontro como Presidente do GNCOC. Para barrar a criminalidade que está cada vez mais dinâmica, aponta alguns caminhos

“O primeiro passo para o enfrentamento do crime organizado é sanear as instituições e poderes do Estado. Não se pode conviver com o inimigo. Os ninhos da alta delinqüência devem ser combatidos de forma que não se infiltrem em órgãos públicos”. A receita é do presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, Mauro Henrique Renner, que, nesta terça-feira, dirigiu, em Brasília, a última reunião à testa do GNCOC. O Presidente do Grupo Nacional ainda fará, brevemente, uma prestação de contas ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União que indicará, por meio do seu colegiado, o novo dirigente do GNCOC.

IMPUNIDADE

Ao fazer um balanço de sua gestão à frente do Grupo Nacional, Mauro Renner, também Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Rio Grande do Sul, ressaltou ser preciso extirpar dos poderes públicos a participação de agentes que colaboram e fazem com que a criminalidade muitas vezes não seja combatida com eficiência. Destacou a importância de “uma Polícia eficaz e um Judiciário rápido” e acrescentou: “enquanto houver a sensação de impunidade, o crime sempre será um atrativo e um bom mercado de trabalho”. Renner observou, ainda, que os instrumentos processuais tradicionais que, atualmente, encontram-se disponíveis para apuração da criminalidade individualizada, não se mostram suficientes para o tratamento do fenômeno da organização criminosa.

INSTRUMENTOS

O Presidente do GNCOC sublinhou que a “lei do silêncio”, imposta pelo crime organizado e seu poder de intimidação, afasta a viabilidade de utilização da prova testemunhal. Entende que programas de proteção a testemunhas não amenizam a crise da prova. Frisou que, hoje, praticamente estamos sem prova testemunhal que sirva de instrumento forte à apuração e à identificação da autoria desses crimes. Diante desse quadro, destacou a importância de manejar os instrumentos probatórios e investigatórios, valendo-se de modernas ferramentas. Como exemplo citou a infiltração de agentes, a delação premiada, a ação controlada, as interceptações telefônica e ambiental, a quebra dos sigilos fiscal, bancário e financeiro, a indisponibilidade dos bens e as unidades de inteligência financeira. “Temos de impedir o progresso criminoso por meio da imobilização patrimonial, atacando as fontes de receitas e de investimentos provenientes da atividade ilícita”, acrescentou.

LEGISLAÇÃO

O Presidente do GNCOC falou, ainda, da importância de uma atualização legislativa, a começar pela criação de um tipo penal definindo a organização criminosa. Atualmente, o conceito é vago, permitindo uma lacuna na própria punição da associação voltada ao crime empresarial. A par desse vazio legislativo, há necessidade de os conselhos de fiscalização profissional de categorias intensificarem suas ações, já que, eventualmente, poucos maus profissionais oferecem suporte às estruturas criminosas. Apontou a necessidade de um cadastro nacional de correntista e de imóveis. Defendeu a necessidade de melhorar a gestão da segurança pública, a fim de alcançar a interação entre os órgãos policiais e o compartilhamento de informações, porque, conforme salienta Mauro Renner, “enquanto houver ranço entre as polícias e a busca pelo monopólio da investigação, haverá grande dificuldade na parceria dos órgãos que possam colaborar no enfrentamento da criminalidade organizada”.

FATORES

“O crime, que se apresenta como um bom investimento diante da inércia estatal, está cada vez mais moderno, dinâmico e tende a aumentar seu mercado de trabalho”, alertou Renner. Enfatizou que a seletividade das investigações, o despreparo de agentes públicos, o afrouxamento da repressão criminal e a morosidade do sistema de justiça criminal são fatores que estimulam a formação da empresa criminosa, via de regra, originária do sistema penitenciário, da união de pequenas quadrilhas ou da monopolização de atividades ilícitas. Diante desse quadro, Renner citou algumas características do agente atuante na estrutura criminosa que pretende sempre, como medida prevalente, a acumulação do poder econômico.

PERFIL

Sempre houve por parte da organização criminosa uma preocupação para que sua atividade tivesse um alto retorno patrimonial. Recentemente, no entretanto, houve uma mudança de paradigma: sem objetivar o fator patrimonial, a cidade de São Paulo foi palco de terrorismo, o que não é comum. Salientou que o perfil dos agentes voltados à empresa criminosa tem um alto poder de corrupção visando à ação facilitada e à impunidade. Ademais, a estrutura criminosa tem necessidade de tornar legal os lucros obtidos de forma ilícita e, assim, utiliza-se da lavagem de dinheiro e do poder de intimidação, o que, por si só, dificulta a responsabilização do criminoso ante ao medo de as pessoas apresentarem-se para depor e colaborar com a Justiça.

PROPOSTAS

Durante sua gestão no GNCOC, Mauro Renner teve dois campos de preocupação. No primeiro, procurou estabelecer um canal de integração nacional entre os integrantes do grupo e uma rede eletrônica de comunicação rápida e segura. Para atingir esse objetivo foram unificadas as estruturas de promotorias especializadas ou grupos de atuação, a fim de que houvesse conhecimento das investigações produzidas e formalização do procedimento de investigação em todos os Estados da Federação. O Grupo Nacional também estabeleceu parcerias com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, a Controladoria-Geral da União, a Receita Federal, a Agência Nacional de Petróleo, a Secretaria Nacional de Direito Econômico e a ABIN, objetivando o repasse de informações e trocas de experiências. Mais recentemente, o GNCOC passou a ter assento junto ao Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, definindo metas para o combate aos delitos tipificados na Lei n.º 9.613/98. Comemora o acolhimento da postulação de os Ministérios Públicos estaduais receberem as comunicações de operações suspeitas de lavagem de dinheiro – relatórios de inteligência do COAF. O Grupo ainda atuou na área de acompanhamento e encaminhamento de anteprojetos para o aperfeiçoamento da legislação infraconstitucional, a exemplo do Regime Disciplinar Diferenciado - RDD, cuja proposta legislativa apresentada acabou acolhida como projeto e transformada em lei. Destaca, ainda, a proposta legislativa que dispõe sobre as organizações criminosas, os meios de obtenção da prova, o procedimento criminal e o regime especial de cumprimento da pena de líderes de organizações criminosas, tornado-se o projeto de lei n.118, que tramita no Senado Federal.

AÇÕES

Em relação as ações operacionais, Renner contou que foram desenvolvidas estratégias a partir do diagnóstico dos crimes existentes nas diversas regiões do País, priorizando o combate aos delitos relativos à produção, distribuição e comercialização de combustíveis, à lavagem de dinheiro e aos crimes contra a ordem tributária relativos às organizações criminosas e a atuação dessas organizações dentro do sistema prisional brasileiro. Destacou, ainda, ações regionais que tiveram destaque na imprensa, como a do “Comendador Arcanjo”, desenvolvida em Mato Grosso, o “Caso Kratz”, no Espírito Santo, o “Caso Maluf”, em São Paulo, a operação “Cinderela”, que enfrentou a exploração sexual infanto-juvenil, a operação “Fonte Seca”, desencadeada para combater a pirataria e o contrabando, a máfia dos combustíveis e os jogos ilícitos.



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