Menu Mobile

Termo de Integração regulamenta abrigos

Termo de Integração regulamenta abrigos

grecelle
Medida da Promotoria de Justiça de Canoas visa diminuir tempo de abrigamento de crianças e adolescentes

Regulamentar o procedimento de abrigo, otimizando as ações de todos os envolvidos e reduzindo o tempo de abrigamento. Este o principal objetivo do Termo de Compromisso de Integração Operacional, firmado pelo Ministério Público de Canoas com diversas instituições envolvidas com a proteção de crianças e adolescentes, na última sexta-feira (25/08). São parceiros da iniciativa a Prefeitura Municipal, o Juizado da Infância e Juventude, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), o Conselho Tutelar e o Serviço de Referência Especializado no Atendimento de Crianças e Adolescentes (Sacav). Também assinaram o acordo, os abrigos Renascer, Raio de Sol e SOS Casa de Acolhida, todos de Canoas.

Pelo termo, o abrigamento ocorrerá sempre que verificados casos de abandono, negligência, abuso sexual, maus tratos, incapacidade para o exercício do poder familiar ou em razão da conduta da criança ou adolescente, em casos extremos, quando as demais medidas de proteção forem insuficientes a protegê-los. O responsável pela aplicação da medida será sempre o Conselho Tutelar, que cientificará os pais ou responsáveis da medida aplicada e da possibilidade de recurso junto ao Juizado da Infância. Segundo o acordo, o Ministério Público e o Juizado deverão ser avisados em até dois dias úteis do recolhimento aos abrigos.

O Conselho Tutelar e a entidade de abrigo responsável deverão elaborar um plano de ação para avaliar a viabilidade da manutenção do vínculo familiar. Superados os problemas dos pais ou responsáveis, a criança ou adolescente será desligada do abrigo e retornará para o convívio social. Somente em casos nos quais ficar comprovado que não existam mais condições de reintegração da guarda é que os abrigados entrarão no processo de adoção ou permanecerão em abrigos permanentes.




USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.