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Ministério Público ingressa com ADIN contra LDO

Ministério Público ingressa com ADIN contra LDO

marco
O procurador-geral de Justiça, Roberto Bandeira Pereira, assinou ação que pede liminar para sustar vigência dos dispositivos

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, cumprindo seu papel institucional, ingressou, no final da tarde desta sexta-feira, no Tribunal de Justiça do Estado, com Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por objeto a retirada do ordenamento jurídico dos artigos 18, § 4º, 19 e 39 e do nº 53 da letra C do Anexo I da Lei Estadual nº 12.574/2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) -, com as redações resultantes de emendas legislativas, em versão sancionada pelo Governador do Estado.

A ADIN, assinada pelo procurador-geral de Justiça Roberto Bandeira Pereira, requer a concessão de medida liminar para sustar a vigência dos dispositivos impugnados, até o julgamento do mérito do pedido. O Chefe do Ministério Público gaúcho sustenta a imediata suspensão da vigência dos dispositivos legais impugnados, considerando que a LDO servirá de referência para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, cujo encaminhamento ao Poder Legislativo se aproxima - até 15 de agosto para encaminhamento das propostas orçamentárias pelos órgãos com autonomia e até 15 de setembro para encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual pelo Poder Executivo.

Roberto Bandeira Pereira, que ingressou com a ADIN no TJE "porque foi ofendida a Carta Estadual", argumenta que a LDO impõe inadmissível redução da receita pública destinada aos órgãos estaduais com autonomia – Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público –, o que “coloca em risco a continuidade do serviço público prestado por estas Instituições e desdenha da sua autonomia administrativo-financeira”.

O Chefe do Ministério Público gaúcho observa, ainda, que as instituições referidas vêm fazendo uso de suas receitas orçamentárias de maneira responsável, “investindo em obras de baixo custo e praticidade funcional, apesar de dispor de volume de verbas reduzido para tanto, bem como canalizando a sua maior parte para a manutenção dos serviços prestados, via custeio e remuneração”. Por isso, impõe-se corrigir a “impropriedade” que vem sendo promovida pela Assembléia Legislativa e pelo Governo Estadual, através da Lei de Diretrizes Orçamentárias, “em aberta afronta à Constituição”.

Ao impor limitação percentual ao orçamento anual, bem como ao determinar o contingenciamento de recursos, Roberto Bandeira Pereira esclarece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias “ofendeu o art. 149, inc. I e § 1°, pois interfere no Plano Plurianual veiculado ao início da gestão atual, com relação ao quadriênio 2004-2007 - Lei Estadual n° 11.945, de 1° de agosto de 2003 -, surpreendendo diretrizes estratégicas de Poderes e órgãos autônomos, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário”.




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