Menu Mobile

Condenado em Santa Cruz do Sul atropelador de mãe e filho

Condenado em Santa Cruz do Sul atropelador de mãe e filho

marco
Júri foi acompanhado pela mãe da mulher e avó da criança atropeladas. A senhora, de 62 anos, foi a única sobrevivente

O Tribunal do Júri de Santa Cruz do Sul condenou Olíbio Scherer, o "Scherinha”, à pena de nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo atropelamento de três pessoas – duas resultaram mortas. O fato ocorreu em 10 de maio de 2002, por volta da 19h30min, num cruzamento, no centro de Santa Cruz do Sul. Scherer, conduzindo uma camioneta Chevrolet C-10, 1971, em péssimas condições de trafegabilidade e sob o efeito de álcool, ultrapassou o sinal vermelho indicado no semáforo, atropelando a criança Marcelo Petry Rocha, então com 6 anos de idade, sua mãe, a professora Suzana Rodrigues Petry, 29, e sua avó Romilda da Silva Rocha, 62, que foi a única sobrevivente.

No Júri, o Ministério Público, através do promotor de Justiça Criminal Júlio Cesar Meira Medina, sustentou – e teve acolhida pelos jurados – a tese de que houve dolo eventual. Ou seja: o réu não queria matar e ferir as vítimas, mas cruzando o sinal fechado assumiu o risco de produzir tal resultado. De acordo com Júlio Medina, “quem não respeita o sinal vermelho não é só imprudente; é mais que isso, é alguém que assume o risco da morte ou mesmo de ferir pessoas e, neste caso, ainda contribuiu para o evento, o péssimo estado da camioneta e o fato do réu estar sob o efeito do álcool”.

O Promotor de Justiça complementou: “No caso, o veículo funcionou como uma verdadeira arma e é o Código Penal que diz que o dolo tanto pode ser direto, quando o agente quer o resultado, como também eventual quando, mesmo não querendo o resultado, o agente assume o risco de produzi-lo. Ultrapassar sinal fechado configura a chamada roleta paulista”.

Além da pena privativa da liberdade, o juiz-presidente do Tribunal do Júri, Gerson Luiz Petry, aplicou ao réu a inabilitação para dirigir veículo, também prevista no Código Penal, como efeito da condenação. A única vítima sobrevivente, Romilda, que assistiu a todo o julgamento acompanhada de outros familiares, ao final, disse que “a justiça foi feita e isso conforta, em parte, a dor da família”. O defensor particular do réu, Paulo Manoel Beckenkamp, anunciou que recorrerá da decisão.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.