Gravataí: MPRS ajuíza ação para garantir indenização e pensão à filha de vítima de feminicídio após condenação do acusado pelo crime
A filha de uma vítima de feminicídio que perdeu a mãe ainda bebê em Gravataí poderá ser beneficiada por uma ação ajuizada nesta quarta-feira, 28 de outubro, pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para garantir reparação pelos danos causados pelo crime. A medida foi proposta após a condenação do acusado pelo assassinato de Ketelyn Mota Cabeleira, 25 anos, e do namorado dela, Robson Fernando de Oliveira Ávila, 22 anos, a mais de 40 anos de prisão pelo Tribunal do Júri.
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Priscilla Ramineli Leite Pereira e busca assegurar à menina indenização por danos morais, pensão mensal equivalente a 50% do salário mínimo até a maioridade e ressarcimento das despesas funerárias custeadas pelos familiares da vítima.
AÇÃO CIVIL
O MPRS ingressou com uma ação civil ex delicto. O pedido foi apresentado porque a sentença criminal não fixou indenização às vítimas. A ação destaca ainda que a criança tinha apenas 10 meses de idade quando perdeu a mãe e passou a viver sob os cuidados de familiares.
“Foi-se o tempo em que a reparação do dano à vítima traduzia mero interesse privado. Se compete ao Ministério Público promover a responsabilização penal do autor do delito em nome da sociedade, também é legítima sua atuação voltada à obtenção da reparação dos danos causados pelo crime quando presentes interesses de relevante expressão social, especialmente aqueles relacionados à proteção de vítimas vulneráveis e de seus familiares, como no caso dos feminicídios", destacou Priscilla.
JULGAMENTO
Em junho do ano passado, o acusado foi condenado pelo Tribunal do Júri a 41 anos e 10 meses de prisão pelos assassinatos de Ketelyn e Robson. Na acusação sustentada em plenário pela promotora Priscilla, foram reconhecidas as circunstâncias que qualificaram os homicídios, entre elas o feminicídio e os elementos que agravaram as penas definidos pelo Conselho de Sentença.
A sentença reconheceu as qualificadoras de feminicídio (condição de gênero), motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima no homicídio de Ketelyn, além da majorante de descumprimento de medida protetiva vigente à época dos fatos. O réu também foi condenado pelo homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) de Robson.
ENTENDA O CASO
O crime ocorreu na madrugada de 16 de julho de 2022, no bairro Cruzeiro, em Gravataí. Conforme a investigação e a condenação obtida pelo MPRS, o acusado invadiu a residência onde estava a ex-companheira e efetuou disparos que atingiram as duas vítimas. O caso ocorreu em contexto de inconformismo com o fim do relacionamento e de descumprimento de medida protetiva concedida a Ketelyn.
AÇÃO CIVIL EX DELICTO: instrumento jurídico utilizado para buscar, na esfera cível, a reparação dos prejuízos causados por um crime já reconhecido pela Justiça.
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