MPRS entrega ao governo do RS helicóptero adquirido com recursos do FRBL para salvamentos e resgates
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) entregou, nesta quinta-feira, 22 de outubro, ao governo do Estado um helicóptero adquirido com recursos do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). A cerimônia ocorreu em Porto Alegre. O investimento foi de R$ 26 milhões, e a aeronave deverá ser empregada em operações de salvamento e resgate em grandes catástrofes.
O procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, destacou a importância da atuação do Ministério Público e o retorno que ela proporciona à sociedade.“É motivo de enorme felicidade ver concretizada uma iniciativa que transforma recursos recuperados pelo Ministério Público em proteção e socorro para a população gaúcha”, afirmou.
O subprocurador-geral de Justiça de Gestão Estratégica, João Cláudio Pizzato Sidou, que preside o Conselho Gestor do FRBL, representou o colegiado na cerimônia de entrega da aeronave. O governador Eduardo Leite agradeceu o apoio do MPRS e ressaltou a relevância do helicóptero para o Estado, especialmente em situações de emergência que exigem resposta rápida e capacidade de atuação em áreas de difícil acesso. Também participaram da solenidade o secretário-geral do MPRS, João Ricardo Santos Tavares, o secretário da segurança pública do Estado, Mário Ikeda, e o comando da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros. Representantes da Assembleia Legislativa também acompanharam a cerimônia.
Durante o evento, também foi entregue outro helicóptero. Este com recursos do Funrigs.
FRBL
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos também podem ser revertidas ao FRBL.
