Acessibilidade
Menu Mobile

Ação do MPRS resulta em condenação de R$ 8,3 milhões por mortandade de peixes no Rio dos Sinos

Ação do MPRS resulta em condenação de R$ 8,3 milhões por mortandade de peixes no Rio dos Sinos

camila

Um dos maiores desastres ambientais do Rio Grande do Sul ganhou um novo capítulo. A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça condenou a massa falida do Curtume Kern Mattes S/A e dois ex-diretores da empresa ao pagamento de indenização pelos danos causados pela mortandade de peixes registrada no Rio dos Sinos, em outubro de 2006.

A decisão, proferida em 25 de agosto de 2026, reconheceu o direito à reparação dos prejuízos ambientais decorrentes do episódio. A Justiça fixou indenização de R$ 7.870.824,02 por danos materiais ambientais. O valor foi calculado com base em estudos técnicos que consideraram a morte de aproximadamente 86 toneladas de peixes de pelo menos 16 espécies, além dos impactos sobre a reprodução dos animais e os serviços ecológicos relacionados ao ecossistema atingido.

A decisão também estabeleceu o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública. Os condenados responderão solidariamente pela indenização, podendo ser cobrados pela totalidade dos valores fixados pela Justiça.

A promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira, da Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, destaca que a condenação representa mais uma etapa da atuação do MPRS em relação ao desastre ambiental. “Desde a ocorrência dessa tragédia, o Ministério Público atuou em diferentes frentes, inicialmente buscando fazer cessar as irregularidades, promover a adequação ambiental das atividades empresariais e responsabilizar criminalmente os envolvidos. Esta decisão representa mais uma etapa dessa atuação, agora voltada à reparação dos danos causados ao Rio dos Sinos e à coletividade”, afirma.

Na esfera da reparação dos danos decorrentes da mortandade de peixes, o MPRS ajuizou três ações judiciais, sendo duas em 2021 e uma em 2023.

A primeira, de liquidação e execução de sentença penal condenatória, foi proposta contra os responsáveis que haviam sido condenados criminalmente, buscando a quantificação e o ressarcimento dos prejuízos ambientais. A segunda, uma ação civil pública, teve como objetivo obter o reconhecimento da responsabilidade de outros envolvidos, inclusive daqueles em relação aos quais havia sido reconhecida a prescrição na esfera criminal.

Já em 2023, o Ministério Público ajuizou a terceira ação civil pública, após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram a extinção da punibilidade de parte dos envolvidos, anteriormente condenados criminalmente. A nova demanda busca assegurar a responsabilização civil desses agentes, uma vez que a prescrição penal não afasta a obrigação de reparar os danos ambientais causados.

Nas ações, o MPRS também sustentou que o dever de reparar danos ambientais coletivos não prescreve, porque o meio ambiente é um bem de interesse de toda a sociedade. Esse entendimento já é consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “É um reconhecimento importante de que a responsabilização ambiental não se encerra com a interrupção da atividade ilícita ou com a aplicação de sanções penais, mas compreende também o dever de reparar os prejuízos provocados ao meio ambiente”, destaca a promotora.

ENTENDA O CASO

Entre os dias 7 e 9 de outubro de 2006, o Rio dos Sinos foi atingido por uma das maiores tragédias ambientais da história do Rio Grande do Sul. O episódio, registrado na região da foz do Arroio Portão, resultou na retirada de aproximadamente 86 toneladas de peixes mortos, comprometendo o equilíbrio ecológico do rio.

Após uma série de diligências realizadas pelo Ministério Público, Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), Polícia Civil e secretarias de Meio Ambiente de alguns municípios, diversas empresas estabelecidas ao longo da bacia do Arroio Portão e também do Rio dos Sinos foram autuadas administrativamente pela FEPAM por operar em desacordo com a legislação ambiental.

Além disso, foi constatada a ocorrência de descarte irregular de resíduos sem o devido tratamento nos corpos hídricos por ao menos três estabelecimentos, o que contribuiu decisivamente para a ocorrência da tragédia.

Laudo pericial realizado na época atestou que a poluição verificada naquele momento decorreu do lançamento de efluentes contaminados provenientes de três empresas da região. Em uma delas, o vazamento de efluentes corria para a área de circulação da empresa, alcançando o corpo hídrico por meio do esgoto pluvial.

As diversas linhas investigativas resultaram, à época, principalmente, na propositura de duas ações penais por parte do MPRS. As condenações criminais e seus posteriores desdobramentos fundamentaram as medidas judiciais destinadas à reparação dos danos ambientais e à responsabilização civil dos envolvidos.



Mapa do Site

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.