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A pedido do MPRS, Justiça amplia condenação de homem por racismo, injúria racial e ameaças contra vizinha em Tapes

A pedido do MPRS, Justiça amplia condenação de homem por racismo, injúria racial e ameaças contra vizinha em Tapes

camila

Ofensas raciais dirigidas a uma moradora de Tapes e manifestações discriminatórias contra pessoas negras em 2024 levaram à ampliação da condenação de um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Em julgamento realizado pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), a pedido do promotor de Justiça Pedro Henrique Lacerda Paoliello, a condenação passou a incluir também o crime de racismo, além dos crimes de injúria racial e ameaça já reconhecidos na sentença de primeiro grau.

Com isso, a pena passou de 2 anos de reclusão e 1 mês de detenção para 3 anos e 4 meses de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, sendo ainda afastada a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. O promotor destaca que o recurso sustentou a existência de duas condutas distintas: as ofensas raciais dirigidas à vítima e as manifestações discriminatórias voltadas à coletividade de pessoas negras. Segundo ele, as declarações não se limitavam à injúria racial praticada contra a moradora, mas configuravam também um crime autônomo de racismo, o que justificava a ampliação da condenação.

ENTENDA O CASO

Ao analisar o recurso, o TJRS concluiu que os fatos configuraram três crimes diferentes: racismo, injúria racial e ameaça. Dessa forma, o Tribunal ampliou a responsabilização do réu pelos fatos praticados e afastou a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas em razão das circunstâncias concretas do caso.

Para Paoliello, “o principal avanço da decisão está no reconhecimento da 'emendatio libelli' postulada pelo Ministério Público em memoriais, para reconhecer que as manifestações discriminatórias dirigidas à coletividade, narradas na denúncia, configuram crime autônomo de racismo (art. 20 da Lei nº 7.716/89), o qual pode coexistir, em um mesmo contexto fático, com o delito de injúria racial (art. 2º-A da Lei nº 7.716/89), decorrente das ofensas raciais dirigidas a uma vítima determinada. Acolheu-se, assim, a tese ministerial de que há concurso de crimes quando, em um mesmo contexto fático, estão presentes declarações de cunho segregacionista voltadas a um grupo racial indeterminado e ofensas à honra de uma pessoa específica".



EMENDATIO LIBELLI: reclassificação do crime pela Justiça com base nos fatos já descritos no processo, sem mudar o que aconteceu.



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