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MPRS recomenda exoneração de esposa do prefeito de Soledade por possível nepotismo

MPRS recomenda exoneração de esposa do prefeito de Soledade por possível nepotismo

camila

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Soledade, expediu recomendação ao prefeito de Soledade para que exonere sua esposa do cargo de diretora-geral de Governo e Assuntos Estratégicos do Município, por entender que a nomeação configuraria nepotismo.

A recomendação estabeleceu o prazo de dez dias, contados do recebimento do documento, para a exoneração e para o encaminhamento à Promotoria de Justiça de cópia do ato administrativo correspondente e de informações sobre a data de cessação do efetivo exercício das funções. Também orientou que o prefeito se abstenha de nomear ou designar a esposa para outro cargo abrangido pela vedação constitucional ao nepotismo.

Conforme apurado no inquérito civil, a esposa foi nomeada pelo prefeito para um cargo em comissão. Para o Ministério Público, a legislação municipal classifica o posto como cargo de direção e assessoramento, não havendo fundamento jurídico suficiente para equipará-lo aos cargos de natureza eminentemente política, como o de secretário municipal.

A análise considerou as atribuições previstas na legislação local, que incluem assistência direta ao prefeito, coordenação e supervisão das atividades do Gabinete, planejamento e monitoramento de políticas públicas e prestação de apoio técnico e estratégico. Segundo o Ministério Público, essas características evidenciam a natureza administrativa do cargo, de modo que a denominação de caráter estratégico, por si só, não afasta a incidência da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo na Administração Pública.

Segundo o promotor de Justiça Marco Antônio de Sousa Magalhães, “no caso investigado, a recomendação expedida pelo Ministério Público cumpriu sua função, corrigindo conduta possivelmente ímproba e evitando o ajuizamento de ação civil pública. A Promotoria de Justiça de Soledade seguirá em sua ação fiscalizatória, visando, sempre, à proteção do interesse coletivo na correta gestão da coisa pública”.



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