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MPRS obtém decisão que barra práticas abusivas de empresa de renegociação de financiamentos

MPRS obtém decisão que barra práticas abusivas de empresa de renegociação de financiamentos

camila

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve decisão liminar que determina a interrupção de práticas consideradas potencialmente lesivas a consumidores que contrataram serviços de renegociação de financiamentos de veículos junto a uma empresa especializada em consultoria e assessoria financeira, com sede em Porto Alegre.

Na ação, a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre Lisandra Demari afirma que há indícios de publicidade enganosa, cláusulas contratuais abusivas e outras condutas que poderiam causar prejuízos aos clientes da empresa.

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.

De acordo com a promotora, a empresa divulgava serviços por meio de influenciadores digitais e prometia reduções entre 50% e 80% nas parcelas de financiamentos, com base em pareceres contábeis próprios. A investigação do MPRS aponta que consumidores eram orientados a interromper os pagamentos sob a promessa de “congelamento” das parcelas. Posteriormente, alguns enfrentaram medidas de busca e apreensão de veículos e tiveram seus nomes inscritos em cadastros de inadimplentes.

A apuração do MPRS também aponta a exigência de compartilhamento de senhas da plataforma GOV.BR, a inclusão de cláusulas que impediam os consumidores de cancelar contrato e relatos de condicionamento do cancelamento à publicação de avaliações positivas no site Reclame Aqui.

No pedido encaminhado à Justiça, a promotora destacou ainda a situação de vulnerabilidade de pessoas superendividadas, que buscavam alternativas para reorganizar dívidas e, por isso, se tornavam mais suscetíveis a promessas de redução expressiva das parcelas e alívio imediato das dificuldades financeiras.

Com a decisão, ficam suspensas provisoriamente cláusulas consideradas abusivas. A empresa também está proibida de realizar anúncios que prometam congelamento de parcelas, redução garantida de juros ou ausência de risco de busca e apreensão de veículos. Além disso, não poderá orientar consumidores a suspender pagamentos sem informar formalmente os riscos de cobrança, negativação e apreensão do bem.

A pedido do MPRS, a Justiça também proibiu a empresa de pedir, armazenar ou usar senhas do GOV.BR. A decisão determina ainda a exclusão das credenciais armazenadas e a comunicação aos consumidores afetados para que realizem a troca de senhas pessoais.

Outra determinação proíbe a empresa de impor serviços advocatícios a consumidores e de exigir avaliações positivas no site Reclame Aqui como condição para o cancelamento do contrato. A empresa também deverá publicar contrapropaganda em seu site e redes sociais, em até dez dias, esclarecendo o alcance dos serviços oferecidos e os riscos decorrentes da inadimplência. O descumprimento das medidas poderá resultar na aplicação de multa.



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