Sentença julga procedente ação civil pública do MPRS para indenizar vítimas do desastre de 2024 em Porto Alegre
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para assegurar a reparação dos danos decorrentes da inundação que atingiu Porto Alegre nos meses de abril e maio de 2024 foi julgada procedente nesta sexta-feira, 25 de setembro, pelo Poder Judiciário.
Na sentença, o magistrado Mauro Evely Vieira de Borba rejeitou as alegações apresentadas pelo Município de Porto Alegre e reconheceu a existência de omissão específica do Poder Público municipal na adoção de medidas necessárias à prevenção da inundação. De acordo com a decisão, o Município não apenas se omitiu na gestão e manutenção do sistema de proteção contra inundações, como também permitiu e estimulou a expansão da urbanização em áreas protegidas, criando uma situação de dependência da população em relação ao funcionamento adequado da estrutura de proteção. Inclusive, destaca que bairros como Sarandi, Humaitá, Farrapos, Menino Deus e Praia de Belas, inexistentes ou com urbanização significativamente menor em 1941, foram posteriormente consolidados sob o pressuposto de que diques, comportas e estações de bombeamento assegurariam a proteção contra as cheias.
O magistrado reconheceu, ainda, que as deficiências na gestão do sistema de proteção contra inundações já eram de conhecimento da Administração Municipal, conforme evidenciado em processo administrativo do DMAE, datado de novembro de 2023, que alertava, com urgência, para a necessidade de reparação das estruturas do Sistema de Proteção Contra Cheias. O documento registrava, inclusive, o alerta de que a cidade estaria desprotegida em caso de elevação da cota do Guaíba, com a consequente perda da função de proteção exercida pelo dique do Muro da Mauá.
A Justiça também afastou a alegação de força maior suscitada pelo Município, uma vez que não estavam presentes, na hipótese, os requisitos da imprevisibilidade, da irresistibilidade e da exterioridade. Conforme consignado na decisão, a própria existência de um sistema de proteção contra inundações evidencia que a possibilidade de alagamento do território da Capital pelo Guaíba era previsível e conhecida, tanto que a engenharia pública dedicou décadas à concepção e à implantação de estruturas destinadas a evitar ou minimizar seus efeitos.
A sentença também considerou os registros das enchentes ocorridas em 2020 e, especialmente, em 2023, que resultou, inclusive, em vítimas fatais. Especificamente quanto ao evento de 2024, o magistrado mencionou estudos científicos e previsões de institutos de meteorologia locais e regionais que apontavam para a elevada intensidade do fenômeno climático. Nesse contexto, destacou que “a percepção de que o risco de nova inundação era real e iminente estava disponível à Administração Municipal no momento exato em que ela tinha o dever de agir para corrigir as falhas detectadas”.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS
A sentença condenou o Município de Porto Alegre ao pagamento de R$ 50 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, em razão dos danos causados à população da Capital pela inundação. Conforme estabelecido na decisão, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou a fundo específico a ser constituído mediante negócio jurídico processual entre as partes.
Os recursos deverão ter destinação exclusiva para obras e medidas de adaptação climática no Município de Porto Alegre, incluindo parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos, além de outras intervenções que venham a ser definidas na fase de cumprimento de sentença.
A aplicação dos recursos deverá ocorrer sob fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre.
INDENIZAÇÃO POR DANOS INDIVIDUAIS
A sentença também reconheceu o direito à reparação dos danos materiais e morais individuais sofridos por habitantes, profissionais e empresários residentes e domiciliados nos bairros situados nas áreas protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre, desde que tenham sofrido danos individualizáveis em decorrência da inundação.
A área abrangida pela decisão compreende 19 bairros, identificados em estudo técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias (CAOURB): Humaitá, São Geraldo, Navegantes, Anchieta, Praia de Belas, Floresta, Farrapos, Santa Maria Goretti, Menino Deus, Cidade Baixa, São João, Centro Histórico, Sarandi, Jardim São Pedro, Jardim Floresta, Azenha, Cristal, Santa Rosa de Lima e Santa Tereza.
Os valores das indenizações individuais deverão ser apurados e liquidados em execução individual ou coletiva, de acordo com os danos comprovadamente sofridos por cada beneficiário.
