Tio das vítimas e mais três acusados pelo MPRS são condenados por duplo homicídio qualificado em Barra do Ribeiro
Treze anos após um crime que abalou a família Feijó ao colocar tio e sobrinhos em lados opostos de uma disputa patrimonial, os acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pelas mortes de Milton Feijó Longaray e Gilson Feijó Longaray foram condenados pelo Tribunal do Júri em Porto Alegre. O julgamento teve início na quinta-feira, 24 de setembro, e foi concluído nesta sexta-feira, 25 de setembro. O tio dos irmãos foi sentenciado a 49 anos e 4 meses de prisão, a companheira dele a 46 anos e 6 meses, ambos mandantes, já os intermediários, cada um, a 38 anos e 11 meses de reclusão por duplo homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de outros delitos reconhecidos na sentença.
Atuaram em plenário os promotores de Justiça Caio Isola de Aro e Eugênio Paes Amorim. O processo foi julgado na Capital após desaforamento determinado para garantir a imparcialidade do julgamento e a regularidade dos trabalhos do Tribunal do Júri. Conforme o MPRS, o crime teve como motivação uma disputa envolvendo patrimônio e herança familiar. Um executor do fato morreu, e o outro não foi julgado, pois seu advogado abandonou o plenário no início dos trabalhos. Ainda no júri desta sexta-feira, um quinto acusado foi absolvido por crime conexo de incêndio.
Os fatos ocorreram em julho de 2013, na localidade de Passo Banhado, zona rural de Barra do Ribeiro. De acordo com a denúncia, dois homens armados chegaram à propriedade onde os irmãos trabalhavam no manejo do gado, permaneceram conversando com eles por cerca de 20 minutos e, em seguida, efetuaram diversos disparos que causaram as mortes no local. Após as execuções, os autores invadiram a sede da fazenda, mantiveram a mãe e a avó das vítimas sob ameaça e fugiram levando bens e um veículo para simular um latrocínio. A investigação, porém, afastou essa hipótese e apontou que os assassinatos foram planejados para beneficiar os mandantes na disputa pelo patrimônio da família.
