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FRBL divulga 204 projetos admitidos nos editais de 2026, que registraram número recorde de propostas

FRBL divulga 204 projetos admitidos nos editais de 2026, que registraram número recorde de propostas

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O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), divulgou nesta terça-feira, 15 de setembro, o resultado da 2ª fase dos Editais 01/2026 (convênios), 02/2026 (parcerias) e 03/2026 (parcerias de pequeno valor). A etapa consistiu na análise preliminar das propostas pela Presidência do FRBL, com a publicação, no Diário Eletrônico do Ministério Público (DEMP), das listas de projetos admitidos, rejeitados e arquivados.

O FRBL recebeu um número recorde de inscrições, totalizando 782 propostas. Das 305 propostas de convênio, 101 foram admitidas. Na categoria parceria, das 425 inscritas, 78 foram admitidas. E dos 52 projetos de parceria de pequeno valor, foram admitidos 25.

Confira aqui a lista completa dos projetos admitidos.

As propostas admitidas nos Editais 01/2026 e 02/2026 ainda passarão pela 3ª fase do processo seletivo, quando o Conselho Gestor definirá quais iniciativas estarão aptas a participar da etapa de apresentação dos projetos (pitch). Já as propostas inscritas no Edital 03/2026, voltado às parcerias de pequeno valor, serão analisadas em breve pelo Conselho Gestor, que definirá os projetos contemplados.

Sobre o FRBL

Vinculado ao MPRS, o FRBL é administrado por um Conselho Gestor presidido pelo subprocurador-geral de Justiça de Gestão Estratégica, João Cláudio Pizzato Sidou, e composto por representantes do MPRS, do Poder Executivo Estadual e da sociedade civil.

O Fundo tem como finalidade ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, ao patrimônio público, à ordem urbanística e econômica, e a outros interesses difusos e coletivos. Seus recursos são provenientes, entre outras fontes, de indenizações decorrentes de condenações judiciais, acordos firmados pelo Ministério Público, termos de ajustamento de conduta (TACs), medidas compensatórias e multas aplicadas pelo descumprimento dessas obrigações.



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