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Restinga Sêca: após recurso do MPRS, TJRS restabelece prisão preventiva de acusado de matar o próprio pai

Restinga Sêca: após recurso do MPRS, TJRS restabelece prisão preventiva de acusado de matar o próprio pai

camila

Acolhendo recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) decidiu, dia 27 de agosto, por unanimidade, restabelecer a prisão preventiva de um homem pronunciado por matar o próprio pai em Restinga Sêca. O acusado havia sido colocado em liberdade em 18 de dezembro de 2025 e, posteriormente, teve retirado o monitoramento eletrônico por decisões da Justiça de primeiro grau. Paralelamente, o MPRS ajuizou ação declaratória de indignidade para impedir que ele receba a herança da vítima.

Os recursos foram apresentados pela promotora de Justiça Sara Weiser Martins e, posteriormente, pelo promotor de Justiça Átila Castoldi Kochenborger. No julgamento, os desembargadores entenderam que as medidas cautelares aplicadas ao réu não eram suficientes diante da gravidade concreta dos fatos. A medida relacionada à sucessão patrimonial foi adotada após manifestações contrárias do MPRS no inventário. O processo ainda aguarda decisão judicial.

"O Tribunal de Justiça reconheceu que permanecem presentes os fundamentos que justificam a prisão preventiva. Trata-se de um caso de extrema gravidade e a decisão reafirma a necessidade de preservar a ordem pública e assegurar a adequada aplicação da Justiça até o julgamento pelo Tribunal do Júri", destacou o promotor de Justiça Átila Castoldi Kochenborger.

DENÚNCIA

Segundo a denúncia do MPRS, o acusado e a mãe dele respondem pela morte da vítima, ocorrida em 7 de março de 2024, em uma propriedade rural de Restinga Sêca. O filho foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e mediante dissimulação, traição e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver e falsa identidade. A mãe foi pronunciada por homicídio qualificado e comunicação falsa de crime. Ainda não há data definida para o julgamento pelo Tribunal do Júri.



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