Charqueadas: MPRS denuncia policial penal e integrante de facção por fuga de prisão com falso alvará de soltura
Um policial penal e um integrante de facção criminosa foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por envolvimento na fuga da Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas (PMEC), ocorrida com o uso de um falso alvará de soltura. Conforme a ação penal, o servidor facilitou a fuga, falsificou documentos públicos e fraudou registros penitenciários para ocultar a evasão. O apenado foi denunciado por uso de documento falso.
A denúncia foi apresentada na quarta-feira, 26 de agosto, pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Lacerda Paoliello. Segundo ele, a fuga ocorreu em 21 de maio deste ano, quando o policial penal, que atuava no controle de entrada e saída dos apenados, providenciou documentos falsificados, entre eles um alvará e uma guia de soltura, permitindo que o apenado deixasse a unidade pelo pórtico principal sob aparência de liberdade regular. Ao servidor foram atribuídos os crimes de promoção e facilitação de fuga de pessoa presa na forma qualificada, falsificação de documento público na forma majorada, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações da administração pública e supressão de documento.
“A denúncia oferecida objetiva a condenação do apenado que fugiu e do policial penal que auxiliou na promoção de sua fuga, sendo uma resposta aos gravíssimos fatos ocorridos na Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas. Agora, o Ministério Público, sempre na defesa da sociedade, espera que o processo penal e a sua instrução transcorram com normalidade para que os responsáveis possam ser efetivamente condenados e permaneçam presos”, afirma o promotor.
A investigação apontou que, após a fuga, foram feitas alterações em registros físicos e no sistema penitenciário para dificultar a identificação da evasão e manter a fraude encoberta. Na ação penal, o MPRS pediu a condenação dos denunciados, a fixação de valor mínimo de R$ 100 mil para a reparação dos danos causados ao erário e a perda do cargo público ocupado pelo policial penal.
Em relação aos demais servidores investigados, o MPRS promoveu arquivamento parcial. Conforme a denúncia, alguns foram induzidos em erro pela documentação e pelos registros fraudulentos ou tiveram suas credenciais funcionais utilizadas sem consentimento, não havendo justa causa para o oferecimento de denúncia. Quanto a outros investigados, o MPRS concluiu que eventuais falhas atribuídas aos servidores configuram questão administrativa, sem os requisitos necessários para responsabilização penal.
