MPRS acompanha audiência pública no STF sobre o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado
Representado pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, e pela subprocuradora-geral para Assuntos Institucionais, Alessandra Moura Bastian da Cunha, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) acompanhou a audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (Lei 15.358/2026).
Na ocasião, a instituição ressaltou a sua atuação na luta pela manutenção da competência do Tribunal do Júri, expressamente definida na Constituição Federal.
A audiência, que iniciou na segunda-feira e prosseguiu nesta terça-feira, em Brasília, foi convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que contestam pontos da legislação.
O ministro apontou a relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, destacando que as exposições e argumentos técnicos apresentados subsidiarão a análise e o julgamento definitivo das ações pelo STF.
A Lei 15.358/2026 (Lei Antifacção) altera normas do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal, estabelecendo um novo regime jurídico para o enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.
As ações foram propostas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (UNAA) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).
Entre os principais pontos questionados pelas entidades estão a prisão preventiva automática sem análise individual prévia pelo juiz, regras mais rígidas de execução penal, a perda e alienação antecipada de bens sem condenação definitiva, o monitoramento de comunicações entre advogado e cliente, a transferência de presos para presídios federais e a criação de banco de dados com presunção de vínculo com organizações criminosas.
